JurisHand AI Logo

Jurisprudência STF 1380103 de 11 de Novembro de 2022

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

RE 1380103 AgR-segundo

Classe processual

SEGUNDO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Relator

CÁRMEN LÚCIA

Data de julgamento

10/11/2022

Data de publicação

11/11/2022

Orgão julgador

Primeira Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-227 DIVULG 10-11-2022 PUBLIC 11-11-2022

Partes

AGTE.(S) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO AGDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO INTDO.(A/S) : MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - ALERJ ADV.(A/S) : SERGIO EDUARDO DA CUNHA LEAL CARNEIRO

Ementa

EMENTA: SEGUNDO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DIREITO CONSTITUCIONAL. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI ESTADUAL. INCONSTITUCIONALIDADE POR ARRASTAMENTO DE LEIS E ATOS NORMATIVOS. RELAÇÃO DE DEPENDÊNCIA COM A LEI IMPUGNADA: POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao segundo agravo regimental, nos termos do voto da Relatora. Primeira Turma, Sessão Virtual de 28.10.2022 a 9.11.2022.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-FED LEI-005597 ANO-2009 LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-007703 ANO-2017 ART-00002 LEI ORDINÁRIA LEG-FED DEC-024150 ANO-1998 DECRETO LEG-EST LEI-002332 ANO-1994 LEI ORDINÁRIA, RJ LEG-EST RES-005532 ANO-2017 RESOLUÇÃO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, RJ LEG-EST RES-005549 ANO-2017 ART-00012 INC-00002 ART-00013 PAR-ÚNICO INC-00002 ART-00016 ART-00017 RESOLUÇÃO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, RJ

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (DISPENSABILIDADE, CONTRARRAZÕES, PRINCÍPIO DA RAZOÁVEL DURAÇÃO DO PROCESSO) ARE 999021 ED-AgR-ED (1ªT), RE 597064 ED-terceiros-ED (TP), Rcl 46317 ED-AgR (1ªT). (TÉCNICA DE DECISÃO, INCONSTITUCIONALIDADE POR ARRASTAMENTO) ADI 2895 (TP), ADI 2947 (TP), RE 631698 AgR (2ªT), ADI 5499 (TP). (EFEITO SUSPENSIVO, MEDIDA CAUTELAR, DECISÃO LIMINAR, PREJUDICIALIDADE) Pet 2217 AgR (2ªT), RE 446907 QO (TP), Pet 9762 AgR (1ªT), Pet 10101 AgR (1ªT). Número de páginas: 12. Análise: 17/11/2022, AMS.