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Jurisprudência STF 1379525 de 25 de Agosto de 2023

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1379525 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

ROBERTO BARROSO

Data de julgamento

22/08/2023

Data de publicação

25/08/2023

Orgão julgador

Primeira Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 24-08-2023 PUBLIC 25-08-2023

Partes

AGTE.(S) : ESTADO DE SANTA CATARINA PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE SANTA CATARINA AGDO.(A/S) : LUIZ CARLOS RIBEIRO ADV.(A/S) : RODRIGO PINTO RIBEIRO

Ementa

Ementa: Direito Constitucional e Administrativo. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Estabilidade financeira. Lei estadual nº 15.138/2000. 1. Agravo interno contra decisão monocrática que negou provimento a recurso extraordinário com agravo, mantendo o acórdão do Tribunal do Estado de Santa Catarina quanto à procedência do pedido do ora agravado. 2. A constitucionalidade da incorporação de gratificação, a partir da Lei nº 15.138/2010, do Estado de Santa Catarina, já foi discutida por esta Corte. Dessa orientação não divergiu o acórdão contra o qual se insurge o recurso extraordinário. 3. Nos termos do art. 85, § 11, do CPC/2015, fica majorado em 10% o valor da verba honorária fixada anteriormente, observados os limites legais do art. 85, §§ 2º e 3º, do CPC/2015 4. Agravo interno a que se nega provimento, com a aplicação da multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 1.021, § 4°, do CPC/2015.

Decisão

Decisão: A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, aplicou multa de 5% do valor atualizado da causa (artigo 1.021, § 4º, do CPC/2015) e, consoante art. 85, § 11, do CPC/2015, majorou em 10% o valor da verba honorária fixada anteriormente, observados os limites legais do art. 85, §§ 2º e 3º, do CPC, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 11.8.2023 a 21.8.2023.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-FED CF ANO-1988 ART-00061 PAR-00001 INC-00002 LET-C CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00085 PAR-00002 PAR-00003 PAR-00011 ART-01021 PAR-00004 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED RGI ANO-1980 ART-00021 PAR-00001 RISTF-1980 REGIMENTO INTERNO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL LEG-EST LEI-015138 ANO-2010 LEI ORDINÁRIA, SC

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL, SANTA CATARINA, VANTAGEM REMUNERATÓRIA, CONSTITUCIONALIDADE) ADI 5441 (TP). Número de páginas: 8. Análise: 02/09/2023, MJC.