Jurisprudência STF 1379365 de 20 de Outubro de 2023
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
RE 1379365 ED-AgR
Classe processual
AG.REG. NOS EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Relator
LUÍS ROBERTO BARROSO
Data de julgamento
02/10/2023
Data de publicação
20/10/2023
Orgão julgador
Primeira Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 19-10-2023 PUBLIC 20-10-2023
Partes
AGTE.(S) : ESTADO DO RIO DE JANEIRO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO AGDO.(A/S) : DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO PROC.(A/S)(ES) : DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Ementa
Ementa: Direito Constitucional e Administrativo. Agravo interno em recurso extraordinário. Ação civil Pública. Determinação pelo Poder Judiciário. Violação à separação de Poderes. Inocorrência. 1. Hipótese em que foi determinada ao Estado do Rio de Janeiro a disponibilização aos detentos dos estabelecimentos prisionais do Estado de período mínimo para banho de sol, bem como de local apropriado à prática de exercícios, esporte e lazer. 2. O acórdão recorrido está alinhado à jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, que afirma a possibilidade, em casos emergenciais, de determinação da implementação de políticas públicas pelo Poder Judiciário, ante a inércia ou a morosidade da Administração, como medida assecuratória de direitos fundamentais. Precedentes. 3. Inaplicável o art. 85, § 11, do CPC/2015, uma vez que não é cabível, na hipótese, condenação em honorários advocatícios (arts. 17 e 18, Lei nº 7.347/1985). 4. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Relator. Inaplicável o art. 85, § 11, do CPC/2015, uma vez que não é cabível, na hipótese, condenação em honorários advocatícios (arts. 17 e 18, Lei nº 7.347/1985). Primeira Turma, Sessão Virtual de 22.9.2023 a 29.9.2023.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED LEI-007347 ANO-1985 ART-00017 ART-00018 LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00085 PAR-00011 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (LICITUDE, PODER JUDICIÁRIO, IMPLEMENTAÇÃO, POLÍTICAS PÚBLICAS, GARANTIA, DIREITO FUNDAMENTAL) AI 810410 AgR (1ªT), ARE 1417046 AgR (2ªT), RE 592581 RG (TP). (EXCEPCIONALIDADE, INTERFERÊNCIA, PODER JUDICIÁRIO, MÉRITO DO ATO ADMINISTRATIVO, HIPÓTESE, SITUAÇÃO EMERGENCIAL) RE 592581 (TP). Número de páginas: 12. Análise: 13/11/2023, AMS.