Jurisprudência STF 1379181 de 10 de Abril de 2023
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1379181 AgR-ED-ED
Classe processual
EMB.DECL. NOS EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
GILMAR MENDES
Data de julgamento
27/03/2023
Data de publicação
10/04/2023
Orgão julgador
Segunda Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 04-04-2023 PUBLIC 10-04-2023
Partes
EMBTE.(S) : VIPLAN VIACAO PLANALTO LIMITADA ADV.(A/S) : MARCUS VINICIUS DE ALMEIDA RAMOS ADV.(A/S) : BRUNO CRISTIAN SANTOS DE ABREU EMBDO.(A/S) : ALCIONE NOGUEIRA CADUFF ADV.(A/S) : DAISON CARVALHO FLORES
Ementa
Embargos de declaração nos embargos de declaração no agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. 2. Recuperação judicial. Juízo competente. Legislação infraconstitucional. Ofensa reflexa à Constituição Federal. Reexame de fatos e provas. Incidência da Súmula 279 desta Corte. 3. Inexistência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material. 4. Efeitos infringentes. Não configuração de situação excepcional. 5. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 17.3.2023 a 24.3.2023.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED LEI-011101 ANO-2005 LF-2005 LEI DE FALÊNCIAS LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-01022 INC-00001 INC-00002 INC-00003 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, CABIMENTO) ADI 2334 ED (TP), ARE 1322617 AgR-ED-ED (TP), ARE 1396413 AgR-ED (2ªT). Número de páginas: 10. Análise: 28/04/2023, AMS.
Doutrina
STRECK, Lenio Luiz et al. Comentários ao Código de Processo Civil. 2ª ed. São Paulo: Saraiva, 2017, p. 1395