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Jurisprudência STF 1378839 de 28 de Junho de 2024

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1378839 AgR-ED

Classe processual

EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

ANDRÉ MENDONÇA

Data de julgamento

20/05/2024

Data de publicação

28/06/2024

Orgão julgador

Segunda Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 27-06-2024 PUBLIC 28-06-2024

Partes

EMBTE.(S) : OI MOVEL S.A. ADV.(A/S) : EVIE NOGUEIRA E MALAFAIA ADV.(A/S) : ANA TEREZA BASÍLIO EMBDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Ementa

EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. ERRO. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. EFEITOS MODIFICATIVOS. IMPOSSIBILIDADE. 1. Omissão, contradição, obscuridade e erro material são as hipóteses exaustivas de cabimento de embargos de declaração, previstas no art. 1.022 do Código de Processo Civil. 2. Suposto erro fundado na alegação de que o caso foi apreciado a partir de premissas equivocadas. 3. Os embargos de declaração não são o meio processual adequado para a reforma da decisão. 4. O Órgão julgador não está obrigado a “interpretar” as razões do recurso, a fim de chegar ao resultado desejado pela parte, a quem cabe o ônus recursal de impugnar expressa e diretamente os argumentos constantes do acórdão recorrido. 5. Embargos declaratórios rejeitados.

Decisão

A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração e advertiu a parte de que a oposição de novos embargos de declaração, eventual terceiro recurso em sequência, poderá resultar na aplicação da multa do § 2º do art. 1.026 do Código de Processo Civil, tudo nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 10.5.2024 a 17.5.2024.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-01022 ART-01026 PAR-00002 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, REEXAME, MATÉRIA) MS 34829 AgR-ED (2ªT), MS 37005 AgR-ED (2ªT), MS 36502 AgR-ED (TP), MS 34727 AgR-ED (2ªT). Número de páginas: 9. Análise: 17/07/2024, MJC.