Jurisprudência STF 1378783 de 14 de Novembro de 2024
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
RE 1378783 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Relator
NUNES MARQUES
Data de julgamento
06/11/2024
Data de publicação
14/11/2024
Orgão julgador
Segunda Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 13-11-2024 PUBLIC 14-11-2024
Partes
AGTE.(S) : ROBERTO MANEIRO BOUZON E OUTRO(A/S) ADV.(A/S) : JORGE LUIZ DA SILVA FILHO INTDO.(A/S) : COMPANHIA DE TRANSPORTES SOBRE TRILHOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - RIOTRILHOS ADV.(A/S) : DIEGO DA SILVA ADV.(A/S) : BRUNO SILVEIRA DE ABREU INTDO.(A/S) : PRS XVI INCORPORADORA LTDA ADV.(A/S) : GUILHERME LEMOS SANT ANNA GOMES INTDO.(A/S) : NORONHA ENGENHARIA S/A ADV.(A/S) : PEDRO HENRIQUE PEDREIRA DUTRA LEITE
Ementa
EMENTA AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA PRESTADORA DE SERVIÇO PÚBLICO ESSENCIAL EM REGIME NÃO CONCORRENCIAL. REGIME DE PAGAMENTOS POR PRECATÓRIO. SUBMISSÃO. ADPF 524. TEMA N. 253/RG. 1. No âmbito do controle concentrado, o Plenário do Supremo, ao apreciar a ADPF 524, reconheceu a natureza não concorrencial da atividade econômica desenvolvida, em caráter exclusivo, por empresa de transporte público de passageiros sobre trilhos, daí se lhe aplicando o regime de precatórios para quitação de débitos (DJe de 11 de setembro de 2023, ministro Edson Fachin). 2. Segundo a tese fixada no Tema n. 253 da repercussão geral (RE 599.628), não se beneficiam do regime de precatórios sociedades de economia mista que desenvolvem atividade econômica em regime concorrencial. 3. Por ser a Riotrilhos sociedade de economia mista que não desenvolve atividade econômica em regime concorrencial, deve beneficiar-se da sistemática de pagamento por precatório. 4. Agravo interno desprovido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo e reputou indevida a incidência dos honorários recursais previstos no § 11 do art. 85 do Código de Processo Civil, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 25.10.2024 a 5.11.2024.