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Jurisprudência STF 1378783 de 14 de Novembro de 2024

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

RE 1378783 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Relator

NUNES MARQUES

Data de julgamento

06/11/2024

Data de publicação

14/11/2024

Orgão julgador

Segunda Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 13-11-2024 PUBLIC 14-11-2024

Partes

AGTE.(S) : ROBERTO MANEIRO BOUZON E OUTRO(A/S) ADV.(A/S) : JORGE LUIZ DA SILVA FILHO INTDO.(A/S) : COMPANHIA DE TRANSPORTES SOBRE TRILHOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - RIOTRILHOS ADV.(A/S) : DIEGO DA SILVA ADV.(A/S) : BRUNO SILVEIRA DE ABREU INTDO.(A/S) : PRS XVI INCORPORADORA LTDA ADV.(A/S) : GUILHERME LEMOS SANT ANNA GOMES INTDO.(A/S) : NORONHA ENGENHARIA S/A ADV.(A/S) : PEDRO HENRIQUE PEDREIRA DUTRA LEITE

Ementa

EMENTA AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA PRESTADORA DE SERVIÇO PÚBLICO ESSENCIAL EM REGIME NÃO CONCORRENCIAL. REGIME DE PAGAMENTOS POR PRECATÓRIO. SUBMISSÃO. ADPF 524. TEMA N. 253/RG. 1. No âmbito do controle concentrado, o Plenário do Supremo, ao apreciar a ADPF 524, reconheceu a natureza não concorrencial da atividade econômica desenvolvida, em caráter exclusivo, por empresa de transporte público de passageiros sobre trilhos, daí se lhe aplicando o regime de precatórios para quitação de débitos (DJe de 11 de setembro de 2023, ministro Edson Fachin). 2. Segundo a tese fixada no Tema n. 253 da repercussão geral (RE 599.628), não se beneficiam do regime de precatórios sociedades de economia mista que desenvolvem atividade econômica em regime concorrencial. 3. Por ser a Riotrilhos sociedade de economia mista que não desenvolve atividade econômica em regime concorrencial, deve beneficiar-se da sistemática de pagamento por precatório. 4. Agravo interno desprovido.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo e reputou indevida a incidência dos honorários recursais previstos no § 11 do art. 85 do Código de Processo Civil, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 25.10.2024 a 5.11.2024.