Jurisprudência STF 1378480 de 26 de Abril de 2023
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
RE 1378480 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Relator
NUNES MARQUES
Data de julgamento
13/04/2023
Data de publicação
26/04/2023
Orgão julgador
Segunda Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 25-04-2023 PUBLIC 26-04-2023
Partes
AGTE.(S) : PREFEITO DO MUNICIPIO DE SEROPÉDICA PROC.(A/S)(ES) : LUIZ FERNANDO ALVES EVANGELISTA PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO DE SEROPÉDICA AGDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Ementa
EMENTA AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DIREITO CONSTITUCIONAL. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE POR OMISSÃO FORMALIZADA PERANTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ART. 77, VIII, DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. MORA LEGISLATIVA NO ESTABELECIMENTO DOS CASOS, CONDIÇÕES E PERCENTUAIS MÍNIMOS DE CARGOS COMISSIONADOS A SEREM OCUPADOS POR SERVIDORES DE CARREIRA. 1. É norma de reprodução obrigatória a que se contém no art. 37, V, da Constituição Federal: “as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento”. 2. O número de cargos comissionados criados deve ser proporcional à necessidade por suprir e à quantidade de servidores ocupantes de cargos efetivos no ente federativo (RE 1.041.210, Tema n. 1.010/RG). 3. Não se revela desproporcional decisão judicial que estabelece prazo de 180 dias para a edição de norma pelo Município, sob pena de se efetivar o percentual de 50% (cinquenta por cento) como limite para ocupação de cargos em comissão por servidores não efetivos. 4. Agravo interno desprovido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental e, quanto aos honorários recursais previstos no § 11 do art. 85 do Código de Processo Civil, reputou indevida a sua incidência, tudo nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 31.3.2023 a 12.4.2023.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988 ART-00037 INC-00005 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00085 PAR-00011 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-EST CES ART-00077 INC-00008 CONSTITUIÇÃO ESTADUAL, RJ
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (DESCABIMENTO, SUSPENSÃO DO PROCESSO, FORMA AUTOMÁTICA, DECORRÊNCIA, EXISTÊNCIA, AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE) RE 632096 AgR (1ªT). (CARGO EM COMISSÃO, CRIAÇÃO, PROPORCIONALIDADE, NECESSIDADE) ADI 5559 (TP), RE 1041210 RG (TP). Número de páginas: 13. Análise: 02/05/2023, BMP.