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Jurisprudência STF 1378406 de 10 de Agosto de 2022

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

RE 1378406 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Relator

CÁRMEN LÚCIA

Data de julgamento

06/06/2022

Data de publicação

10/08/2022

Orgão julgador

Primeira Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-158 DIVULG 09-08-2022 PUBLIC 10-08-2022

Partes

AGTE.(S) : CAROLINE MANCINI ZANIRATI ADV.(A/S) : LEOPOLDO ANDRE CANAL ALMEIDA ADV.(A/S) : PRISCILLA MENDES VIEIRA AGDO.(A/S) : ESTADO DO RIO DE JANEIRO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. INSPETOR DE POLÍCIA CIVIL. INVESTIGAÇÃO SOCIAL. VIDA PREGRESSA. CONDUTA SOCIAL. ANTECEDENTES DESABONADORES. EXCLUSÃO DO CERTAME. POSSIBILIDADE. ACÓRDÃO RECORRIDO EM HARMONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO COM APLICAÇÃO DE MULTA DE 1% SOBRE O VALOR ATUALIZADO DA CAUSA, SE UNÂNIME A VOTAÇÃO.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental e aplicou a multa prevista no § 4º do art. 1.021 do Código de Processo Civil no percentual de 1%, ressalvada eventual concessão do benefício da justiça gratuita, nos termos do voto da Relatora, com ressalvas do Ministro Luís Roberto Barroso. Primeira Turma, Sessão Virtual de 27.5.2022 a 3.6.2022.

Legislação

LEG-FED CF ANO-1988 ART-00144 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-01021 PAR-00004 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (DISPENSABILIDADE, PRAZO, CONTRARRAZÕES, PRINCÍPIO DA RAZOÁVEL DURAÇÃO DO PROCESSO) ARE 999021 ED-AgR-ED (1ªT), RE 597064 ED-terceiros-ED-ED (TP), Rcl 46317 ED-AgR (1ªT). (CONCURSO PÚBLICO, CLÁUSULA EDITALÍCIA, RESTRIÇÃO, PARTICIPAÇÃO, CANDIDATO, INDICIADO, AÇÃO PENAL) RE 560900 (TP). (CRITÉRIO, INGRESSO, CARREIRA, SEGURANÇA PÚBLICA) RE 560900 (TP), RE 1325870 AgR (1ªT), RE 1329783 AgR (1ªT), ARE 1229205 AgR (1ªT), ARE 770589 AgR (1ªT), RE 1300796 AgR (1ªT). - Decisão monocrática citada: (CRITÉRIO, INGRESSO, CARREIRA, SEGURANÇA PÚBLICA) ARE 1229205. Número de páginas: 12. Análise: 05/09/2022, ISM.