Jurisprudência STF 1378384 de 11 de Setembro de 2024
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
RE 1378384 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Relator
NUNES MARQUES
Data de julgamento
26/08/2024
Data de publicação
11/09/2024
Orgão julgador
Segunda Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 10-09-2024 PUBLIC 11-09-2024
Partes
AGTE.(S) : MARIANA XAVIER DE OLIVEIRA E OUTRO(A/S) ADV.(A/S) : ALEXANDRE MORAES COSTA DE CERQUEIRA AGDO.(A/S) : ESTADO DE SÃO PAULO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE SÃO PAULO
Ementa
EMENTA AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. VERBETE N. 283 DA SÚMULA DO SUPREMO. 1. É impróprio o acesso à via estreita do recurso extraordinário quando a peça recursal não abrange todos os fundamentos apresentados na decisão atacada. Incidência do enunciado n. 283 da Súmula desta Corte. 2. Agravo interno desprovido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental e reputou indevida a incidência dos honorários recursais previstos no § 11 do art. 85 do Código de Processo Civil, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 16.8.2024 a 23.8.2024.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00085 PAR-00011 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED SUMSTF-000283 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (SÚMULA 283/STF) ARE 1285912 AgR (2ªT), RE 883515 AgR (1ªT), ARE 1355917 AgR (TP), RE 1349140 AgR (2ªT), ARE 1406999 AgR (1ªT). - Decisões monocráticas citadas: (SÚMULA 283/STF) ARE 1279043, RE 1306107. Número de páginas: 8. Análise: 21/10/2024, MJC.