Jurisprudência STF 1378242 de 22 de Agosto de 2023
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1378242 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
EDSON FACHIN
Data de julgamento
15/08/2023
Data de publicação
22/08/2023
Orgão julgador
Segunda Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 21-08-2023 PUBLIC 22-08-2023
Partes
AGTE.(S) : ESPÓLIO DE MARIA PINTO SEVERO ADV.(A/S) : ANDREIA NUNES DE ALMEIDA AGDO.(A/S) : UNIÃO PROC.(A/S)(ES) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
Ementa
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. INTERPOSIÇÃO EM 18.04.2023. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ÓBITO DE PENSIONISTA. PRETENSÃO DOS HERDEIROS AO FRACIONAMENTO DO VALOR DA EXECUÇÃO, PARA FINS DE EXPEDIÇÃO DE RPV. ART. 100, § 8º, DA CF. IMPOSSIBILIDADE. CRÉDITO ÚNICO. TEMA 148 DA REPERCUSSÃO GERAL. INAPLICABILIDADE. 1. No julgamento do Recurso Extraordinário nº 568.645-RG, Tema 148 da repercussão geral, de relatoria da Min. Cármen Lúcia, este Supremo Tribunal fixou a seguinte tese: “a interpretação do § 4º do art. 100, alterado e hoje § 8º do art. 100 da Constituição da República, permite o pagamento dos débitos em execução nos casos de litisconsórcio facultativo”. 2. Inaplicabilidade, ao caso concreto, do mencionado Tema 148 da repercussão geral, uma vez que nestes autos se cuida de crédito único em nome da falecida pensionista. 3. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
Decisão: A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 4.8.2023 a 14.8.2023.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988 ART-00100 PAR-00004 PAR-00008 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (LITISCONSÓRCIO FACULTATIVO, FRACIONAMENTO, DÉBITO, EXECUÇÃO) RE 568645 (TP). (EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA, FRACIONAMENTO, REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR (RPV)) ARE 949366 AgR (1ªT), ARE 1166348 AgR (1ªT), RE 1417464 AgR (1ªT). - Decisão monocrática citada: (EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA, FRACIONAMENTO, REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR (RPV)) RE 1391206. Número de páginas: 13. Análise: 30/08/2023, MJC.