Jurisprudência STF 1378213 de 20 de Junho de 2022
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1378213 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
LUIZ FUX (Presidente)
Data de julgamento
06/06/2022
Data de publicação
20/06/2022
Orgão julgador
Tribunal Pleno
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-118 DIVULG 17-06-2022 PUBLIC 20-06-2022
Partes
AGTE.(S) : PARQUE ESTABELECIMENTO DE ENSINO LTDA. ADV.(A/S) : REGINALDO OSCAR DE CASTRO ADV.(A/S) : DANIEL NUSMAN ADV.(A/S) : FERNANDA MARQUES CUNHA ADV.(A/S) : IZABELA LUIZA MAZZARO DA MATTA ADV.(A/S) : DAVI MACHADO EVANGELISTA ADV.(A/S) : FLAVIA COELHO CAPRIO DE MATTOS AGDO.(A/S) : COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE ADV.(A/S) : LEONARDO FERREIRA LOFFLER ADV.(A/S) : HENRIQUE SILVA DA ROSA CARVALHO
Ementa
EMENTA: AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. DIREITO ADMINISTRATIVO. TARIFA DE ESGOTO. COBRANÇA. EFETIVAÇÃO DE PARTE DAS ATIVIDADES EM QUE SE DESDOBRA O SERVIÇO. LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA REFLEXA. FATOS E PROVAS. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O recurso extraordinário é instrumento de impugnação de decisão judicial inadequado para a análise de matéria infraconstitucional, bem como para a valoração e exame minucioso do acervo fático-probatório engendrado nos autos (Súmula 279 do STF). 2. Agravo interno desprovido, com imposição de multa de 1% (um por cento) do valor atualizado da causa (artigo 1.021, § 4º, do CPC), caso seja unânime a votação. 3. Honorários advocatícios majorados ao máximo legal em desfavor da parte recorrente, caso as instâncias de origem os tenham fixado, nos termos do artigo 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados os limites dos §§ 2º e 3º e a eventual concessão de justiça gratuita.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo e condenou a parte agravante ao pagamento de multa de 1% (um por cento) do valor atualizado da causa (art. 1.021, § 4º, do CPC), nos termos do voto do Relator, Ministro Luiz Fux (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 27.5.2022 a 3.6.2022.
Legislação
LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00085 PAR-00002 PAR-00003 PAR-00011 ART-01021 PAR-00004 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (RE, TARIFA DE ESGOTO, COBRANÇA, REEXAME, FATO, PROVA, APRECIAÇÃO, MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL) ARE 734268 AgR (2ªT), ARE 764726 AgR (1ªT), ARE 926560 AgR (2ªT), ARE 919172 ED (1ªT), ARE 969884 AgR (1ªT), ARE 1114219 AgR (TP). Número de páginas: 9. Análise: 12/08/2022, ABO.