Jurisprudência STF 1377970 de 19 de Agosto de 2022
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1377970 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
ROBERTO BARROSO
Data de julgamento
16/08/2022
Data de publicação
19/08/2022
Orgão julgador
Primeira Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-164 DIVULG 18-08-2022 PUBLIC 19-08-2022
Partes
AGTE.(S) : THERMIT DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA ADV.(A/S) : MILA MARIA DE LIMA GOMES E UMBELINO LOBO ADV.(A/S) : OSWALDO SANT ANNA AGDO.(A/S) : ESPÓLIO DE ARTHUR IGNÁCIO ADV.(A/S) : JULIO CESAR DE CAMPOS LOUREIRO
Ementa
Ementa: DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. APOSENTADORIA ESPONTÂNEA. CONTRATO DE TRABALHO. NÃO EXTINÇÃO. JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. 1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI 1.721, sob a relatoria do Ministro Ayres Britto, declarou inconstitucionais do § 1º e o § 2º do art. 453 da CLT, sob o fundamento de que a mera concessão da aposentadoria voluntária ao trabalhador não tem por efeito extinguir, instantânea e automaticamente, o seu vínculo de emprego. 2. Inaplicável o art. 85, § 11, do CPC/2015, uma vez que não houve prévia fixação de honorários advocatícios de sucumbência. 3. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 5.8.2022 a 15.8.2022.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00085 PAR-00011 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED DEL-005452 ANO-1943 ART-00453 PAR-00001 PAR-00002 CLT-1943 CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO
Observação
- Decisões monocráticas citadas: (APOSENTADORIA, FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO (FGTS), MULTA ) ARE 931326, ARE 1299638. Número de páginas: 7. Análise: 22/08/2022, MJC.