Jurisprudência STF 1377944 de 30 de Agosto de 2022
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
RE 1377944 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Relator
GILMAR MENDES
Data de julgamento
22/08/2022
Data de publicação
30/08/2022
Orgão julgador
Segunda Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-172 DIVULG 29-08-2022 PUBLIC 30-08-2022
Partes
AGTE.(S) : ESTADO DO AMAZONAS PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO AMAZONAS AGDO.(A/S) : ABRAIM FARIAS ALENCAR E OUTRO(A/S) ADV.(A/S) : DOUGLAS HERCULANO BARBOSA
Ementa
Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Direito Processual Civil e Administrativo. 3. Concurso público. 4. Candidatos aprovados fora do número de vagas. Desistência de candidatos nomeados. Surgimento de direito subjetivo à nomeação. Aplicação do tema 784 da repercussão geral. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. Precedentes. 6. Agravo não provido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 12.8.2022 a 19.8.2022.
Legislação
LEG-FED LEI-012016 ANO-2009 ART-00025 LMS-2009 LEI DO MANDADO DE SEGURANÇA LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00085 PAR-00011 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (CANDIDATO APROVADO FORA DO NÚMERO DE VAGAS, DIREITO LÍQUIDO E CERTO, NOMEAÇÃO, DESISTÊNCIA, CANDIDATO, MELHOR CLASSIFICAÇÃO) RE 916425 AgR (1ªT), RE 1319254 AgR (2ªT). - Decisões monocráticas citadas: (CANDIDATO APROVADO FORA DO NÚMERO DE VAGAS, DIREITO LÍQUIDO E CERTO, NOMEAÇÃO, DESISTÊNCIA, CANDIDATO, MELHOR CLASSIFICAÇÃO) RE 1377939, RE 1382000. Número de páginas: 9. Análise: 15/09/2022, LPC.