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Jurisprudência STF 1377944 de 30 de Agosto de 2022

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

RE 1377944 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Relator

GILMAR MENDES

Data de julgamento

22/08/2022

Data de publicação

30/08/2022

Orgão julgador

Segunda Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-172 DIVULG 29-08-2022 PUBLIC 30-08-2022

Partes

AGTE.(S) : ESTADO DO AMAZONAS PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO AMAZONAS AGDO.(A/S) : ABRAIM FARIAS ALENCAR E OUTRO(A/S) ADV.(A/S) : DOUGLAS HERCULANO BARBOSA

Ementa

Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Direito Processual Civil e Administrativo. 3. Concurso público. 4. Candidatos aprovados fora do número de vagas. Desistência de candidatos nomeados. Surgimento de direito subjetivo à nomeação. Aplicação do tema 784 da repercussão geral. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. Precedentes. 6. Agravo não provido.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 12.8.2022 a 19.8.2022.

Legislação

LEG-FED LEI-012016 ANO-2009 ART-00025 LMS-2009 LEI DO MANDADO DE SEGURANÇA LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00085 PAR-00011 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (CANDIDATO APROVADO FORA DO NÚMERO DE VAGAS, DIREITO LÍQUIDO E CERTO, NOMEAÇÃO, DESISTÊNCIA, CANDIDATO, MELHOR CLASSIFICAÇÃO) RE 916425 AgR (1ªT), RE 1319254 AgR (2ªT). - Decisões monocráticas citadas: (CANDIDATO APROVADO FORA DO NÚMERO DE VAGAS, DIREITO LÍQUIDO E CERTO, NOMEAÇÃO, DESISTÊNCIA, CANDIDATO, MELHOR CLASSIFICAÇÃO) RE 1377939, RE 1382000. Número de páginas: 9. Análise: 15/09/2022, LPC.


Jurisprudência STF 1377944 de 30 de Agosto de 2022