Jurisprudência STF 1377818 de 25 de Agosto de 2022
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1377818 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
GILMAR MENDES
Data de julgamento
22/08/2022
Data de publicação
25/08/2022
Orgão julgador
Segunda Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-169 DIVULG 24-08-2022 PUBLIC 25-08-2022
Partes
AGTE.(S) : CELIA DINIZ MELO ADV.(A/S) : MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA AGDO.(A/S) : DISTRITO FEDERAL PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Ementa
Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. 2. Direito administrativo. Reajuste salarial. Incorporação. 3. Leis distritais 38/1989 e 117/1990. Reexame de legislação infraconstitucional e conteúdo fático-probatório. 4. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 5. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 12.8.2022 a 19.8.2022.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-DIS LEI-000038 ANO-1989 LEI ORDINÁRIA, DF LEG-DIS LEI-000117 ANO-1990 LEI ORDINÁRIA, DF
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (SERVIDOR PÚBLICO, REAJUSTE, INCORPORAÇÃO, MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL) ARE 1132358 AgR (TP), AI 833214 AgR (2ªT). Número de páginas: 9. Análise: 31/08/2022, MJC.