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Jurisprudência STF 1377818 de 25 de Agosto de 2022

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1377818 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

GILMAR MENDES

Data de julgamento

22/08/2022

Data de publicação

25/08/2022

Orgão julgador

Segunda Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-169 DIVULG 24-08-2022 PUBLIC 25-08-2022

Partes

AGTE.(S) : CELIA DINIZ MELO ADV.(A/S) : MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA AGDO.(A/S) : DISTRITO FEDERAL PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO DISTRITO FEDERAL

Ementa

Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. 2. Direito administrativo. Reajuste salarial. Incorporação. 3. Leis distritais 38/1989 e 117/1990. Reexame de legislação infraconstitucional e conteúdo fático-probatório. 4. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 5. Agravo regimental a que se nega provimento.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 12.8.2022 a 19.8.2022.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-DIS LEI-000038 ANO-1989 LEI ORDINÁRIA, DF LEG-DIS LEI-000117 ANO-1990 LEI ORDINÁRIA, DF

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (SERVIDOR PÚBLICO, REAJUSTE, INCORPORAÇÃO, MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL) ARE 1132358 AgR (TP), AI 833214 AgR (2ªT). Número de páginas: 9. Análise: 31/08/2022, MJC.