Jurisprudência STF 1377373 de 10 de Maio de 2023
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
RE 1377373 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Relator
ROSA WEBER (Presidente)
Data de julgamento
03/05/2023
Data de publicação
10/05/2023
Orgão julgador
Tribunal Pleno
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 09-05-2023 PUBLIC 10-05-2023
Partes
AGTE.(S) : ASSOCIACAO NACIONAL DOS CONTRIBUINTES DE TRIBUTOS ADV.(A/S) : GERMANO CESAR DE OLIVEIRA CARDOSO AGDO.(A/S) : UNIÃO ADV.(A/S) : PROCURADOR-GERAL DA FAZENDA NACIONAL
Ementa
EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE CONTRIBUINTES DE TRIBUTOS. MANDADO DE SEGURANÇA. LEGITIMIDADE PARA IMPETRAÇÃO. AGRAVO INTERNO. INSURGÊNCIA VEICULADA CONTRA A APLICAÇÃO DA SISTEMÁTICA DA REPERCUSSÃO GERAL. TEMA Nº 318. ARTS. 1.036 A 1.040 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. IRRECORRIBILIDADE. PRECEDENTES. DISTINÇÃO ENTRE A MATÉRIA DEBATIDA E A CONTROVÉRSIA DO TEMA Nº 1.119. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Na esteira da jurisprudência desta Suprema Corte, é irrecorrível a decisão que determina a devolução dos autos à origem para a aplicação da sistemática da repercussão geral. Precedentes: ARE 927.835-AgR-terceiro, 1ª Turma, Rel. Min. Roberto Barroso, DJe 11.10.2019; ARE 862.406-AgR-segundo, 2ª Turma, Rel. Min. Edson Fachin, DJe 1º.3.2019; ARE 1387266 AgR, Rel. Min. Luiz Fux (Presidente), Pleno, DJe 09.9.2022. 2. Exaustivamente examinados os argumentos veiculados no agravo interno, porque adequada à espécie o enquadramento no Tema nº 318, merece manutenção a sistemática da repercussão geral aplicada (arts. 1.036 a 1.040 do CPC). 3. Agravo interno conhecido e não provido, com aplicação da penalidade prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC, calculada à razão de 1% (um por cento) sobre o valor atualizado da causa, se unânime a votação.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, conheceu do agravo e negou-lhe provimento, com aplicação da penalidade prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC, calculada à razão de 1% (um por cento) sobre o valor atualizado da causa, prejudicados os embargos de declaração, nos termos do voto da Relatora, Ministra Rosa Weber (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 21.4.2023 a 2.5.2023.
Indexação
- FUNDAMENTAÇÃO COMPLEMENTAR, MIN. ANDRÉ MENDONÇA: ASSOCIAÇÃO, CARÁTER GENÉRICO, ILEGITIMIDADE ATIVA, MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO; AUSÊNCIA, DEFESA, INTERESSE, CATEGORIA, COLETIVIDADE, CLASSE.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988 ART-00005 INC-00078 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED EMC-000045 ANO-2004 EMENDA CONSTITUCIONAL LEG-FED LEI-012016 ANO-2009 ART-00025 LMS-2009 LEI DO MANDADO DE SEGURANÇA LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00085 PAR-00011 ART-01021 PAR-00004 ART-01030 INC-00001 LET-A LET-B INC-00002 INC-00003 ART-01036 ART-01040 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED SUMSTF-000512 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (APLICAÇÃO, REPERCUSSÃO GERAL, BAIXA DOS AUTOS, TRIBUNAL DE ORIGEM, RECURSO) ARE 862406 AgR-segundo (2ªT), ARE 927835 AgR-terceiro (1ªT), ARE 1387266 AgR (TP). (MANDADO DE SEGURANÇA, PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE, REPERCUSSÃO GERAL) RE 1176610 ED-AgR-ED-AgR (2ªT), RE 1258018 ED (2ªT), RE 1271997 ED-AgR (1ªT), RE 1145032 ED-AgR-ED-EDv-AgR (TP), ARE 1299209 ED-AgR-ED (TP), ARE 1368261 ED-AgR (TP). (APLICAÇÃO DE MULTA, RECURSO MANIFESTAMENTE PROTELATÓRIO) ARE 951191 AgR (1ªT), ARE 955842 AgR (2ªT). (ASSOCIAÇÃO, CARÁTER GENÉRICO, ILEGITIMIDADE ATIVA, MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO) ARE 1339496 AgR (2ªT), ARE 1293495 ED-AgR-ED-2ºJULG (TP). - Veja AI 800074 (Tema 318 de RG) e ARE 1293130 (Tema 1119 de RG). Número de páginas: 22. Análise: 03/10/2023, DAP.