Jurisprudência STF 1376694 de 01 de Dezembro de 2022
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
RE 1376694 AgR-segundo
Classe processual
SEGUNDO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Relator
GILMAR MENDES
Data de julgamento
28/11/2022
Data de publicação
01/12/2022
Orgão julgador
Segunda Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-243 DIVULG 30-11-2022 PUBLIC 01-12-2022
Partes
AGTE.(S) : FLAVIO PIGATTO MONTEIRO ADV.(A/S) : ROGERIO SCHUSTER JUNIOR AGDO.(A/S) : DE ROSA, SIQUEIRA, ALMEIDA, BARROS BARRETO E ADVOGADOS ASSOCIADOS ADV.(A/S) : WALDIR SIQUEIRA ADV.(A/S) : MARCELO RIBEIRO DE ALMEIDA
Ementa
Segundo agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Direito Constitucional e Processual Civil. 3. Suspensão, como forma de assegurar o resultado útil da demanda, do levantamento de verba honorária em razão do reconhecimento da Competência da Justiça comum para decidir sobre o rateio. 4. Matéria infraconstitucional. Ofensa reflexa à Constituição Federal. Necessidade de reexame do acervo probatório. Súmula 279 do STF. Precedentes. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 18.11.2022 a 25.11.2022.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (SUMULA 279/STF) ARE 927930 AgR (1ªT), ARE 951215 AgR (2ªT), RE 1144210 AgR (2ªT). Número de páginas: 8. Análise: 11/01/2023, MJC.