Jurisprudência STF 1376596 de 20 de Junho de 2022
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1376596 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
LUIZ FUX (Presidente)
Data de julgamento
06/06/2022
Data de publicação
20/06/2022
Orgão julgador
Tribunal Pleno
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-118 DIVULG 17-06-2022 PUBLIC 20-06-2022
Partes
AGTE.(S) : JUDO CLUBE ONODERA ADV.(A/S) : FABIANA BETTAMIO VIVONE TRAUZOLA ADV.(A/S) : RICARDO ALEXANDRE HIDALGO PACE AGDO.(A/S) : MUNICÍPIO DE SÃO PAULO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
Ementa
EMENTA: AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. DIREITOS TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. CABIMENTO. TAXA DE FISCALIZAÇÃO DE ANÚNCIOS. MUNICÍPIO. EFETIVO EXERCÍCIO DO PODER DE POLÍCIA. BASE DE CÁLCULO. CUSTO DA ATIVIDADE ESTATAL. LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA REFLEXA. FATOS E PROVAS. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O recurso extraordinário é instrumento de impugnação de decisão judicial inadequado para a análise de matéria infraconstitucional, bem como para a valoração e exame minucioso do acervo fático-probatório engendrado nos autos (Súmula 279 do STF). 2. Agravo interno desprovido, com imposição de multa de 5% (cinco por cento) do valor atualizado da causa (artigo 1.021, § 4º, do CPC), caso seja unânime a votação. 3. Honorários advocatícios majorados ao máximo legal em desfavor da parte recorrente, caso as instâncias de origem os tenham fixado, nos termos do artigo 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados os limites dos §§ 2º e 3º e a eventual concessão de justiça gratuita.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo e condenou a parte agravante ao pagamento de multa de 5% (cinco por cento) do valor atualizado da causa (art. 1.021, § 4º, do CPC), nos termos do voto do Relator, Ministro Luiz Fux (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 27.5.2022 a 3.6.2022.
Legislação
LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00085 PAR-00002 PAR-00003 PAR-00011 ART-01021 PAR-00004 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (RE, CABIMENTO, EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE, REEXAME, FATO, PROVA, APRECIAÇÃO, MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL) AI 528035 AgR (1ªT), AI 440036 AgR (2ªT), AI 581503 AgR (2ªT), RE 414009 AgR (1ªT), ARE 1171879 AgR (1ªT), ARE 1245300 AgR (TP), RE 1241356 AgR (2ªT), ARE 1324105 AgR (TP). Número de páginas: 10. Análise: 12/08/2022, ABO.