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Jurisprudência STF 1376187 de 15 de Setembro de 2022

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1376187 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

NUNES MARQUES

Data de julgamento

05/09/2022

Data de publicação

15/09/2022

Orgão julgador

Segunda Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-184 DIVULG 14-09-2022 PUBLIC 15-09-2022

Partes

AGTE.(S) : RICARDO AMERICO PEREIRA DA SILVA ADV.(A/S) : CLOVIS MURILO SAHIONE DE ARAUJO AGDO.(A/S) : EVA REGINA PAULA AFFONSO ADV.(A/S) : MARINA AFFONSO SILVA

Ementa

EMENTA AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA CONSTITUCIONAL. INADMISSIBILIDADE. ENUNCIADOS N. 282 E 356 DA SÚMULA DO SUPREMO. PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSOS DE COMPETÊNCIA DE OUTROS TRIBUNAIS. INADMISSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. RE 598.365 RG. DISCUSSÃO ACERCA DO VALOR FIXADO A TÍTULO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INEXISTÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. ARE 743.771 RG. 1. Ausente o necessário prequestionamento, ante a inexistência de prévio debate da matéria constitucional, incidem os óbices dos enunciados n. 282 e 356 da Súmula do Supremo. 2. O Supremo reconheceu a inexistência de repercussão geral na discussão acerca dos pressupostos de admissibilidade de recursos de competência de outros tribunais (RE 598.365 RG, ministro Ayres Britto – Tema n. 181). 3. O tema relativo à razoabilidade e proporcionalidade do valor fixado a título de indenização por danos morais não tem repercussão geral (ARE 743.771 RG, ministro Gilmar Mendes – Tema n. 665). 4. Agravo interno desprovido.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 26.8.2022 a 2.9.2022.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-FED CF ANO-1988 ART-00105 INC-00003 LET-A CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00085 PAR-00011 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED SUMSTF-000282 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-FED SUMSTF-000356 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE, RECURSO, COMPETÊNCIA, TRIBUNAL DIVERSO) RE 786182 AgR (1ªT), ARE 1164971 AgR (1ªT), ARE 1230956 AgR (2ªT), ARE 1227082 ED (2ªT), ARE 1281664 AgR (TP), ARE 1264692 AgR (2ªT), RE 598365 RG (TP). (DANO MORAL, VALOR, INDENIZAÇÃO, AUSÊNCIA, REPERCUSSÃO GERAL, MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL) ARE 743771 RG (TP). (PREQUESTIONAMENTO, MATÉRIA CONSTITUCIONAL) ARE 1071192 AgR (2ªT), RE 1147881 AgR (1ªT), ARE 1164481 AgR (1ªT), ARE 1235044 AgR (2ªT), ARE 1271070 AgR (TP), ARE 1201278 AgR (2ªT), ARE 1287156 AgR (2ªT), ARE 1282492 AgR (TP). Número de páginas: 9. Análise: 06/10/2022, AMS.