Jurisprudência STF 1376168 de 30 de Junho de 2022
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1376168 ED-AgR
Classe processual
AG.REG. NOS EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
LUIZ FUX (Presidente)
Data de julgamento
21/06/2022
Data de publicação
30/06/2022
Orgão julgador
Tribunal Pleno
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-127 DIVULG 29-06-2022 PUBLIC 30-06-2022
Partes
AGTE.(S) : DAVIDOVICH - ADVOGADOS ASSOCIADOS ADV.(A/S) : MARCELO DAVIDOVICH AGDO.(A/S) : A MASSA FALIDA DE ELMA TELECOMUNICAÇÕES S/A ADV.(A/S) : LUIZ ALBERTO SEIXAS MATHEUS INTDO.(A/S) : ANTONIO CARLOS PEDRO NETO ADV.(A/S) : WANDERLEY DE FIGUEIREDO VIANA
Ementa
EMENTA: AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. DIREITO CIVIL. CONTRATO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. NEGÓCIO JURÍDICO NULO. EFEITOS. LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA REFLEXA. CLÁUSULAS CONTRATUAIS. FATOS E PROVAS. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O recurso extraordinário é instrumento de impugnação de decisão judicial inadequado para a análise de matéria infraconstitucional, bem como para a valoração e exame minucioso de cláusulas contratuais e do acervo fático-probatório engendrado nos autos (Súmulas 279 e 454 do STF). 2. Agravo interno desprovido, com imposição de multa de 5% (cinco por cento) do valor atualizado da causa (artigo 1.021, § 4º, do CPC), caso seja unânime a votação. 3. Honorários advocatícios majorados ao máximo legal em desfavor da parte recorrente, caso as instâncias de origem os tenham fixado, nos termos do artigo 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados os limites dos §§ 2º e 3º e a eventual concessão de justiça gratuita.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo e condenou a parte agravante ao pagamento de multa de 5% (cinco por cento) do valor atualizado da causa (artigo 1.021, § 4º, do CPC), nos termos do voto do Relator, Ministro Luiz Fux (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 10.6.2022 a 20.6.2022.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00085 PAR-00002 PAR-00003 PAR-00011 ART-01021 PAR-00004 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-FED SUMSTF-000454 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (RE, CLÁUSULA CONTRATUAL, REEXAME, FATO, PROVA, MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL) ARE 924483 AgR (1ªT), ARE 1041045 AgR (2ªT), ARE 1207312 ED (2ªT), ARE 1263411 AgR (TP), ARE 1291185 AgR (TP). Número de páginas: 9. Análise: 15/08/2022, MAF.