Jurisprudência STF 1375996 de 19 de Agosto de 2022
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1375996 AgR-ED
Classe processual
EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
LUIZ FUX (Presidente)
Data de julgamento
08/08/2022
Data de publicação
19/08/2022
Orgão julgador
Tribunal Pleno
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-164 DIVULG 18-08-2022 PUBLIC 19-08-2022
Partes
EMBTE.(S) : RUI BARBOSA DE SOUZA ADV.(A/S) : THIAGO SANTOS AGUIAR DE PADUA ADV.(A/S) : RUI BARBOSA DE SOUZA EMBDO.(A/S) : EDSON AUGUSTO HADLER COSTA ADV.(A/S) : JAQUELINE HAMESTER DICK
Ementa
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE PREPARO. IMUNIDADE TRIBUTÁRIA. EMBARGOS DECLARATÓRIOS PROVIDOS. DETERMINAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO DO FEITO NA FORMA REGIMENTAL. 1. Embargos declaratórios providos, com excepcionais efeitos infringentes, para tornar sem efeito o acórdão embargado e a decisão deste Supremo Tribunal Federal que o antecedeu, com a determinação de distribuição do presente feito, nos termos dos artigos 66 e 67 do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, deu provimento aos embargos de declaração, com excepcionais efeitos infringentes, para tornar sem efeito o acórdão embargado e a decisão deste Supremo Tribunal Federal que o antecedeu e determinou a distribuição do presente feito (art. 66 e 67 do Regimento Interno do STF), nos termos do voto do Relator, Ministro Luiz Fux (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 1.7.2022 a 5.8.2022.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED RGI ANO-1980 ART-00066 ART-00067 RISTF-1980 REGIMENTO INTERNO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Observação
Número de páginas: 5. Análise: 26/08/2022, AMS.