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Jurisprudência STF 1375833 de 20 de Junho de 2022

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1375833 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

LUIZ FUX (Presidente)

Data de julgamento

06/06/2022

Data de publicação

20/06/2022

Orgão julgador

Tribunal Pleno

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-118 DIVULG 17-06-2022 PUBLIC 20-06-2022

Partes

AGTE.(S) : WAGNER MULLER RIBEIRO ADV.(A/S) : PAULO MADEIRA ADV.(A/S) : SILVIA APARECIDA LUIZ AGDO.(A/S) : MUNICIPIO DE ARAPOTI ADV.(A/S) : DIONE BATISTA DOS SANTOS PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO DE ARAPOTI

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. DIREITOS ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. HORAS EXTRAS. CÁLCULO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. COISA JULGADA. LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA REFLEXA. FATOS E PROVAS. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O recurso extraordinário é instrumento de impugnação de decisão judicial inadequado para a análise de matéria infraconstitucional, bem como para a valoração e exame minucioso do acervo fático-probatório engendrado nos autos (Súmula 279 do STF). 2. Agravo interno desprovido, com imposição de multa de 5% (cinco por cento) do valor atualizado da causa (artigo 1.021, § 4º, do CPC), caso seja unânime a votação. 3. Honorários advocatícios majorados ao máximo legal em desfavor da parte recorrente, caso as instâncias de origem os tenham fixado, nos termos do artigo 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados os limites dos §§ 2º e 3º e a eventual concessão de justiça gratuita.

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo e condenou a parte agravante ao pagamento de multa de 5% (cinco por cento) do valor atualizado da causa (art. 1.021, § 4º, do CPC), nos termos do voto do Relator, Ministro Luiz Fux (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 27.5.2022 a 3.6.2022.

Legislação

LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00085 PAR-00002 PAR-00003 PAR-00011 ART-01021 PAR-00004 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (RE, SERVIDOR PÚBLICO, HORA EXTRA, CÁLCULO, REEXAME, FATO, PROVA, APRECIAÇÃO, MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL) ARE 697806 ED (2ªT), ARE 774819 AgR (2ªT), ARE 768410 AgR (1ªT), RE 1167454 AgR (1ªT), RE 1220070 AgR (2ªT), ARE 1239489 AgR (1ªT), RE 1255723 AgR (2ªT), ARE 1283932 AgR (TP), ARE 1353311 AgR (TP). Número de páginas: 11. Análise: 12/08/2022, ABO.


Jurisprudência STF 1375833 de 20 de Junho de 2022