Jurisprudência STF 1375276 de 06 de Julho de 2022
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1375276 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
GILMAR MENDES
Data de julgamento
02/07/2022
Data de publicação
06/07/2022
Orgão julgador
Segunda Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-133 DIVULG 05-07-2022 PUBLIC 06-07-2022
Partes
AGTE.(S) : CLAUDIONOR RAMOS RANGEL ADV.(A/S) : MARCOS ANDRE ALVES DOS SANTOS AGDO.(A/S) : DISTRITO FEDERAL PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Ementa
Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. 2. Direito administrativo. Servidor público. Acumulação de cargos de agente da saúde. Natureza dos cargos. Discussão. 3. Ofensa constitucional indireta. Reexame de matéria fática. 4. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 5. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 24.6.2022 a 1.7.2022.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-011350 ANO-2006 ART-00005 PAR-00003 LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-013595 ANO-2016 LEI ORDINÁRIA LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (RE, SERVIDOR PÚBLICO, ACUMULAÇÃO DE CARGOS, APRECIAÇÃO, MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL, REEXAME, FATO, PROVA) ARE 897045 AgR (2ªT), RE 1216786 AgR (1ªT). (RESERVA DO PLENÁRIO) ARE 1173344 AgR (2ªT), ARE 981443 ED-ED-AgR (1ªT). Número de páginas: 11. Análise: 23/08/2022, ISM.