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Jurisprudência STF 1375004 de 10 de Junho de 2022

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1375004 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

LUIZ FUX (Presidente)

Data de julgamento

30/05/2022

Data de publicação

10/06/2022

Orgão julgador

Tribunal Pleno

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-113 DIVULG 09-06-2022 PUBLIC 10-06-2022

Partes

AGTE.(S) : STATUS BIKE INDUSTRIA E COMERCIO DE BICICLETAS LTDA ADV.(A/S) : MACSOEL BRUSTOLIN AGDO.(A/S) : UNIÃO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DA FAZENDA NACIONAL

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DIREITO TRIBUTÁRIO. UTILIZAÇÃO DE PREJUÍZOS FISCAIS E BASE DE CÁLCULO NEGATIVA DE CSLL. PORTARIA 1.207/17. PGFN. LIMITAÇÃO. PODER REGULAMENTAR. VIOLAÇÃO À CLÁUSULA DE RESERVA DE PLENÁRIO. OFENSA AO ART. 97 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. INOCORRÊNCIA. LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA REFLEXA. PRECEDENTES. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A mera interpretação de legislação infraconstitucional, sem negativa de vigência a qualquer diploma normativo, não tem o condão de representar ofensa à cláusula de reserva de plenário. 2. Não se presta o recurso extraordinário para a análise de matéria infraconstitucional. 3. Agravo interno desprovido, com imposição de multa de 5% (cinco por cento) do valor atualizado da causa (artigo 1.021, § 4º, do CPC), caso seja unânime a votação. 4. Honorários advocatícios majorados ao máximo legal em desfavor da parte recorrente, caso as instâncias de origem os tenham fixado, nos termos do artigo 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados os limites dos §§ 2º e 3º e a eventual concessão de justiça gratuita.

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo e condenou a parte agravante ao pagamento de multa de 5% (cinco por cento) do valor atualizado da causa (artigo 1.021, § 4º, do CPC), nos termos do voto do Relator, Ministro Luiz Fux (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 20.5.2022 a 27.5.2022.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-FED CF ANO-1988 ART-00097 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00085 PAR-00002 PAR-00003 PAR-00011 ART-01021 PAR-00004 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED PRT-001207 ANO-2017 PORTARIA DA PROCURADORIA GERAL DA FAZENDA NACIONAL - PGFN

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (PRINCÍPIO DA RESERVA DO PLENÁRIO) Rcl 45346 AgR (2ªT), RE 1294733 AgR (1ªT), RE 1295893 AgR (1ªT). (DIREITO TRIBUTÁRIO, PODER REGULAMENTAR, MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL) RE 431852 AgR (1ªT), ARE 790908 AgR (2ªT), ARE 940271 AgR (1ªT). - Decisão monocrática citada: (DIREITO TRIBUTÁRIO, PODER REGULAMENTAR, MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL) ARE 1012040 ED. Número de páginas: 10. Análise: 17/08/2022, MJC.


Jurisprudência STF 1375004 de 10 de Junho de 2022