Jurisprudência STF 1374858 de 06 de Outubro de 2022
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1374858 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
ROBERTO BARROSO
Data de julgamento
03/10/2022
Data de publicação
06/10/2022
Orgão julgador
Primeira Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-200 DIVULG 05-10-2022 PUBLIC 06-10-2022
Partes
AGTE.(S) : UNIÃO PROC.(A/S)(ES) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO AGDO.(A/S) : WALISSON GONCALVES CUNHA E OUTRO(A/S) ADV.(A/S) : RUDI MEIRA CASSEL
Ementa
EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. AUXÍLIO MORADIA. CONTROVÉRSIA INFRACONSTITUCIONAL. 1. Para dissentir da conclusão do Tribunal de origem, imprescindível seria a reapreciação da legislação infraconstitucional pertinente, procedimento inviável nesse momento processual. Precedentes. 2. Nos termos do art. 85, § 11, do CPC/2015, fica majorado em 25% o valor da verba honorária fixada anteriormente, observados os limites legais do art. 85, §§ 2º e 3º, do CPC/2015. 3. Agravo interno a que se nega provimento, com aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, aplicou à parte agravante multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor atualizado da causa (art. 1.021, § 4º, do CPC/2015) e majorou em 25% o valor da verba honorária fixada anteriormente (art. 85, § 11, do CPC/2015), observados os limites legais do art. 85, §§ 2º e 3º, do CPC/2015, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 23.9.2022 a 30.9.2022.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00085 PAR-00002 PAR-00003 PAR-00011 ART-01021 PAR-00004 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (AUXÍLIO-MORADIA, FATO, PROVA) ARE 862052 AgR (2ªT), ARE 1082555 AgR (2ªT). - Decisão monocrática citada: (AUXÍLIO-MORADIA, FATO, PROVA) RE 1227947. Número de páginas: 5. Análise: 20/10/2022, MJC.