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Jurisprudência STF 1374759 de 31 de Agosto de 2023

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1374759 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

NUNES MARQUES

Data de julgamento

15/08/2023

Data de publicação

31/08/2023

Orgão julgador

Segunda Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 30-08-2023 PUBLIC 31-08-2023

Partes

AGTE.(S) : ESTADO DO RIO DE JANEIRO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO AGDO.(A/S) : ADEMIR MEDEIROS MULIN ADV.(A/S) : ALEXANDRE SOUZA DA FONSECA

Ementa

EMENTA AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. ATOS ADMINISTRATIVOS DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO QUE IMPLICARAM CONDENAÇÃO DE VEREADOR A DEVOLUÇÃO DE VALORES RECEBIDOS ACIMA DO TETO CONSTITUCIONAL. LEGALIDADE. LEGITIMIDADE PASSIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. ENUNCIADO N. 279 DA SÚMULA DO SUPREMO. VERBA HONORÁRIA. ART. 85, § 11, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. MAJORAÇÃO CABÍVEL. 1. Dissentir da conclusão alcançada pelo Colegiado de origem – no sentido da pertinência subjetiva do ente político ante discussão concernente à legalidade de atos administrativos praticados pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, que implicaram ao vereador obrigação de restituir valores recebidos acima do teto constitucional – demandaria revolvimento dos elementos fático-probatórios. Incidência do enunciado n. 279 da Súmula do Supremo. 2. Majora-se em 1% (um por cento) a verba honorária fixada na origem, observados os limites impostos. Disciplina do art. 85, §§ 2º, 3º e 11, do Código de Processo Civil. 3. Agravo interno desprovido.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental e, ao amparo do § 11 do art. 85 do Código de Processo Civil, majorou em 1% (um por cento) a verba honorária fixada pelas instâncias de origem, observados os limites previstos nos §§ 2º e 3º, tudo nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 4.8.2023 a 14.8.2023.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00085 PAR-00002 PAR-00003 PAR-00011 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL

Observação

Número de páginas: 7. Análise: 15/09/2023, MJC.