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Jurisprudência STF 1374680 de 29 de Junho de 2022

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1374680 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

DIAS TOFFOLI

Data de julgamento

30/05/2022

Data de publicação

29/06/2022

Orgão julgador

Primeira Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-126 DIVULG 28-06-2022 PUBLIC 29-06-2022

Partes

AGTE.(S) : JOSE CARLOS LOPES ADV.(A/S) : REGINALDO DE OLIVEIRA SILVA AGDO.(A/S) : COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS ADV.(A/S) : RICARDO LOPES GODOY

Ementa

EMENTA Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Direito do Trabalho. Sucessão trabalhista. Transferência de empregado da Companhia Brasileira de Trens Urbanos - (CBTU) para a Companhia Fluminense de Trens Urbanos (FLUMITRENS). Legalidade. Legislação infraconstitucional. Análise. Impossibilidade. Fatos e provas. Reexame. Inadmissibilidade. Precedentes. 1. É Inviável, em recurso extraordinário, o reexame dos fatos e das provas dos autos (Súmula nº 279/STF), bem como a análise da legislação infraconstitucional. 2. Agravo regimental não provido.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 20.5.2022 a 27.5.2022.

Legislação

LEG-FED CF ANO-1988 ART-00037 "CAPUT" INC-00002 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED DEL-005452 ANO-1943 ART-00010 ART-00448 CLT-1943 CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (RE, SUCESSÃO TRABALHISTA, REEXAME, FATO, PROVA, APRECIAÇÃO, MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL) ARE 697707 AgR (1ªT), ARE 1283584 AgR (TP), ARE 1289383 AgR (TP), ARE 1311279 AgR (2ªT). Número de páginas: 9. Análise: 15/08/2022, MAF.