Jurisprudência STF 1374680 de 29 de Junho de 2022
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1374680 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
DIAS TOFFOLI
Data de julgamento
30/05/2022
Data de publicação
29/06/2022
Orgão julgador
Primeira Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-126 DIVULG 28-06-2022 PUBLIC 29-06-2022
Partes
AGTE.(S) : JOSE CARLOS LOPES ADV.(A/S) : REGINALDO DE OLIVEIRA SILVA AGDO.(A/S) : COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS ADV.(A/S) : RICARDO LOPES GODOY
Ementa
EMENTA Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Direito do Trabalho. Sucessão trabalhista. Transferência de empregado da Companhia Brasileira de Trens Urbanos - (CBTU) para a Companhia Fluminense de Trens Urbanos (FLUMITRENS). Legalidade. Legislação infraconstitucional. Análise. Impossibilidade. Fatos e provas. Reexame. Inadmissibilidade. Precedentes. 1. É Inviável, em recurso extraordinário, o reexame dos fatos e das provas dos autos (Súmula nº 279/STF), bem como a análise da legislação infraconstitucional. 2. Agravo regimental não provido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 20.5.2022 a 27.5.2022.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988 ART-00037 "CAPUT" INC-00002 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED DEL-005452 ANO-1943 ART-00010 ART-00448 CLT-1943 CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (RE, SUCESSÃO TRABALHISTA, REEXAME, FATO, PROVA, APRECIAÇÃO, MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL) ARE 697707 AgR (1ªT), ARE 1283584 AgR (TP), ARE 1289383 AgR (TP), ARE 1311279 AgR (2ªT). Número de páginas: 9. Análise: 15/08/2022, MAF.