Jurisprudência STF 1374500 de 24 de Junho de 2022
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1374500 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
GILMAR MENDES
Data de julgamento
21/06/2022
Data de publicação
24/06/2022
Orgão julgador
Segunda Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-122 DIVULG 23-06-2022 PUBLIC 24-06-2022
Partes
AGTE.(S) : ASSOCIACAO DOS GESTORES PUBLICOS DO ESTADO DE SAO PAULO - AGESP ADV.(A/S) : DANIELA BARREIRO BARBOSA ADV.(A/S) : TAMIRES DE VASCONCELOS FERREIRA AGDO.(A/S) : ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SAO PAULO E OUTRO(A/S) ADV.(A/S) : CARLOS ROBERTO DE ALCKMIN DUTRA AGDO.(A/S) : PROCURADORA-GERAL DO ESTADO DE SÃO PAULO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE SÃO PAULO
Ementa
Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. 2. Associação. Legitimidade ativa. Pertinência temática. Inexistência. Reexame de legislação infraconstitucional e fatos e provas. 3. Incidência das Súmulas 279 e 280 desta Corte. 4. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 5. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 10.6.2022 a 20.6.2022.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-FED SUMSTF-000280 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-EST CES ANO-1989 CONSTITUIÇÃO ESTADUAL, SP LEG-EST LCP-001306 ANO-2017 LEI COMPLEMENTAR, SP
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (ASSOCIAÇÃO, ILEGITIMIDADE AD CAUSAM, PERTINÊNCIA TEMÁTICA) ADO 53 AgR (TP), ADI 7006 AgR (TP). (RE, ASSOCIAÇÃO, LEGITIMIDADE ATIVA, PERTINÊNCIA TEMÁTICA, REEXAME, FATO, PROVA, APRECIAÇÃO, DIREITO LOCAL) ARE 898455 AgR (1ªT). Número de páginas: 13. Análise: 15/08/2022, ABO.