Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Jurisprudência STF 1374233 de 02 de Dezembro de 2022

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1374233 AgR-ED-ED

Classe processual

EMB.DECL. NOS EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

ROSA WEBER (Presidente)

Data de julgamento

28/11/2022

Data de publicação

02/12/2022

Orgão julgador

Tribunal Pleno

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-244 DIVULG 01-12-2022 PUBLIC 02-12-2022

Partes

EMBTE.(S) : HELIO DE LIMA SARAIVA JUNIOR ADV.(A/S) : NILTON DE OLIVEIRA SOUSA EMBDO.(A/S) : UNIÃO PROC.(A/S)(ES) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO INTDO.(A/S) : FERNANDO HENRIQUE DE PIRAJA HOLLANDA ADV.(A/S) : WILNEY DE ALMEIDA PRADO

Ementa

EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DECLARATÓRIOS ANTERIORES ACOLHIDOS PARA REDUZIR A MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. ART. 85, § 11, DO CPC. CONDENAÇÃO DA PARTE ENTÃO EMBARGADA. ERRO MATERIAL. CORREÇÃO. DECLARATÓRIOS ACOLHIDOS. 1. Detectado erro material, de rigor sua correção. 2. Acolhidos os anteriores embargos de declaração apenas para reduzir o percentual da majoração dos honorários de sucumbência fixado nesta Suprema Corte, considerada a condenação à verba honorária na origem, equivocada a indicação de que a obrigação se dá em desfavor da parte então embargada. A redução se deu em relação ao montante da condenação ao pagamento de honorários advocatícios, em razão da sucumbência experimentada no processo pela outrora embargante. Faz-se necessária a correção do erro material para que conste, no acórdão embargado, em lugar da expressão “em desfavor da parte embargada”, a expressão “em desfavor da parte embargante”. 3. Embargos de declaração acolhidos.

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, acolheu os embargos de declaração para corrigir o erro material apontado e determinar que conste, no acórdão embargado, em lugar da expressão "em desfavor da parte embargada", a expressão "em desfavor da parte embargante", nos termos do voto da Relatora, Ministra Rosa Weber (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 18.11.2022 a 25.11.2022.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00085 PAR-00011 ART-00494 INC-00001 INC-00002 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL

Observação

Número de páginas: 7. Análise: 27/01/2023, AMS.


Jurisprudência STF 1374233 de 02 de Dezembro de 2022