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Jurisprudência STF 1373978 de 10 de Abril de 2023

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1373978 AgR-ED

Classe processual

EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

GILMAR MENDES

Data de julgamento

27/03/2023

Data de publicação

10/04/2023

Orgão julgador

Segunda Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 04-04-2023 PUBLIC 10-04-2023

Partes

EMBTE.(S) : JOSE ALDEMIR DE ALMEIDA ADV.(A/S) : WALLA VIANA FONTES EMBDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SERGIPE PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SERGIPE

Ementa

Embargos de declaração em agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Administrativo. 3. Improbidade administrativa. Modalidade dolosa. 4. Discussão acerca da aplicação retroativa da Lei 14.230/2021. Tema 1199 da sistemática da repercussão geral. Não incidência. 5. Ausência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material. 6. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 17.3.2023 a 24.3.2023.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-01022 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED LEI-014230 ANO-2021 LEI ORDINÁRIA

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA, DOLO, PRESCRIÇÃO, APLICAÇÃO RETROATIVA, LEI) ARE 1275059 AgR (2ªT), ARE 843989 RG (TP). Número de páginas: 7. Análise: 25/04/2023, AMS.


Jurisprudência STF 1373978 de 10 de Abril de 2023