Jurisprudência STF 1373452 de 28 de Agosto de 2023
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
RE 1373452 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Relator
NUNES MARQUES
Data de julgamento
08/08/2023
Data de publicação
28/08/2023
Orgão julgador
Segunda Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 25-08-2023 PUBLIC 28-08-2023
Partes
AGTE.(S) : UNIÃO PROC.(A/S)(ES) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO AGDO.(A/S) : AIRTON TAPARELLI ADV.(A/S) : DANIELA BERNARDI ZOBOLI
Ementa
EMENTA AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SERVIDOR PÚBLICO. REVISÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. ART. 40, § 1º, I, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. INTEGRALIDADE DE PROVENTOS. EMENDA CONSTITUCIONAL N. 70/2012. TEMA N. 754 DA REPERCUSSÃO GERAL. EFEITOS FINANCEIROS PROSPECTIVOS. 1. Ao introduzir o art. 6º-A na Emenda Constitucional n. 41/2003, a Emenda de n. 70/2012 restabeleceu a integralidade para os servidores que, tendo ingressado no serviço público antes de 19 de novembro de 2003, se aposentaram ou venham a se aposentar por invalidez permanente. 2. As revisões das aposentadorias previstas no art. 6º-A da Emenda Constitucional n. 41/2003, com a redação dada pela Emenda de n. 70/2012, só produzirão efeitos financeiros a partir de 30 de fevereiro de 2012 (RE 924.456 RG, Redator do acórdão o ministro Alexandre de Moraes – Tema n. 754). 3. Agravo interno desprovido.
Decisão
Decisão: A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 30.6.2023 a 7.8.2023.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988 ART-00040 PAR-00001 INC-00001 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED EMC-000041 ANO-2003 ART-0006A EMENDA CONSTITUCIONAL LEG-FED EMD-000020 ANO-1998 EMENDA LEG-FED EMD-000070 ANO-2012 EMENDA
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (SERVIDOR PÚBLICO, REVISÃO, APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, EFEITO FINANCEIRO) RE 924456 (TP), RE 1162188 AgR (1ªT). Número de páginas: 11. Análise: 13/09/2023, MJC.