Jurisprudência STF 1373066 de 19 de Dezembro de 2022
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1373066 AgR-segundo
Classe processual
SEGUNDO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
DIAS TOFFOLI
Data de julgamento
22/11/2022
Data de publicação
19/12/2022
Orgão julgador
Primeira Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-259 DIVULG 16-12-2022 PUBLIC 19-12-2022
Partes
AGTE.(S) : UNIÃO PROC.(A/S)(ES) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO AGDO.(A/S) : LUIS FERNANDO HOSTIN SAMY E OUTRO(A/S) ADV.(A/S) : FELIPE NERI DRESCH DA SILVEIRA
Ementa
EMENTA Segundo agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Direito administrativo. Mandado de segurança coletivo. Falecimento de pensionista de servidor. Execução. Legitimidade dos sucessores. Legislação infraconstitucional. Ofensa reflexa. Precedentes. 1. É inviável, em recurso extraordinário, a análise da legislação infraconstitucional. 2. Agravo regimental não provido, sem majoração da verba honorária, tendo em vista a ausência de fixação pela origem.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Sem majoração da verba honorária, tendo em vista a ausência de fixação pela origem. Primeira Turma, Sessão Virtual de 11.11.2022 a 21.11.2022.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988 ART-00005 INC-00036 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-010406 ANO-2002 CC-2002 CÓDIGO CIVIL LEG-FED LEI-012016 ANO-2009 LMS-2009 LEI DO MANDADO DE SEGURANÇA LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO, EXECUÇÃO, FATO, PROVA) ARE 1272202 AgR (TP). Número de páginas: 9. Análise: 26/01/2023, MJC.