Jurisprudência STF 1372545 de 01 de Dezembro de 2022
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1372545 AgR-EDv-AgR
Classe processual
AG.REG. NOS EMB.DIV. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
DIAS TOFFOLI
Data de julgamento
10/11/2022
Data de publicação
01/12/2022
Orgão julgador
Tribunal Pleno
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-243 DIVULG 30-11-2022 PUBLIC 01-12-2022
Partes
AGTE.(S) : EDSON CASSIMIRO DE BRITO ADV.(A/S) : RENATA RAISSA RODRIGUES AGDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
Ementa
EMENTA Agravo regimental em embargos de divergência em agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Matéria criminal. Transcurso, in albis, do prazo recursal para impugnar a decisão mediante a qual não se conheceu dos embargos de divergência opostos contra decisão da Turma. Trânsito em julgado efetivado. Baixa imediata dos autos à origem. Agravo não provido. 1. Transcorreu in albis o prazo recursal de 15 (quinze) dias corridos previsto no art. 334 do RISTF c/c o art. 798 do CPP para se impugnar a decisão mediante a qual não se conheceu dos embargos de divergência opostos contra decisão da Turma. 2. Agravo não provido, com certificação do trânsito em julgado e consequente baixa imediata dos autos à origem, independentemente da publicação da decisão.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo e determinou a certificação do trânsito em julgado da decisão de não conhecimento dos embargos de divergência, com a consequente baixa dos autos à origem, independentemente da publicação desta decisão, nos termos do voto do Relator. Plenário, Sessão Virtual de 28.10.2022 a 9.11.2022.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED DEL-003689 ANO-1941 ART-00798 CPP-1941 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL LEG-FED RGI ANO-1980 ART-00334 RISTF-1980 REGIMENTO INTERNO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA, INTEMPESTIVIDADE, CERTIFICAÇÃO, TRÂNSITO EM JULGADO, BAIXA DOS AUTOS, TRIBUNAL DE ORIGEM) AI 774553 ED-AgR (1ªT). Número de páginas: 8. Análise: 18/01/2023, MJC.