Jurisprudência STF 1372360 de 13 de Junho de 2024
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1372360 ED-AgR-EDv-AgR-ED
Classe processual
EMB.DECL. NO AG.REG. NOS EMB.DIV. NO AG.REG. NOS EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
GILMAR MENDES
Data de julgamento
13/05/2024
Data de publicação
13/06/2024
Orgão julgador
Tribunal Pleno
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 12-06-2024 PUBLIC 13-06-2024
Partes
EMBTE.(S) : CARGOLUX AIRLINES INTERNATIONAL S. A. ADV.(A/S) : JOSE GABRIEL LOPES PIRES ASSIS DE ALMEIDA EMBDO.(A/S) : SEGUROS SURA (BRASIL) S/A ADV.(A/S) : SERGIO RIBEIRO CAZZOLA
Ementa
Embargos de declaração no agravo regimental nos embargos de divergência no agravo regimental nos embargos de declaração no recurso extraordinário com agravo. 2. Transporte internacional de cargas. Aplicação do tema 210 da sistemática da repercussão geral. 3. Correção da parte dispositiva do acórdão, na qual passou a constar o provimento do agravo regimental, e por consequência, dos embargos de divergência, reestabelecendo os termos do acórdão proferido na origem. 4. Acórdão embargado omisso quanto ao pedido de revogação de multas impostas. 5. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos modificativos, para sanar omissão e erro material.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, acolheu os embargos de declaração para anular as multas anteriormente impostas à parte ora embargante e conferir a seguinte redação ao acórdão embargado: “Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros do Supremo Tribunal Federal, em Sessão Plenária, sob a presidência do Senhor Ministro Roberto Barroso, na conformidade da ata de julgamento e das notas taquigráficas, por maioria de votos, dar provimento ao agravo regimental e, consequentemente, aos embargos de divergência, para reformar o acórdão recorrido e restabelecer os termos do acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (eDOC 8)“, tudo nos termos do voto do Relator. Plenário, Sessão Virtual de 3.5.2024 a 10.5.2024.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-01021 PAR-00004 ART-01022 ART-01026 PAR-00002 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Observação
Número de páginas: 8. Análise: 25/07/2024, MJC.