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Jurisprudência STF 1372360 de 13 de Junho de 2024

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1372360 ED-AgR-EDv-AgR-ED

Classe processual

EMB.DECL. NO AG.REG. NOS EMB.DIV. NO AG.REG. NOS EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

GILMAR MENDES

Data de julgamento

13/05/2024

Data de publicação

13/06/2024

Orgão julgador

Tribunal Pleno

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 12-06-2024 PUBLIC 13-06-2024

Partes

EMBTE.(S) : CARGOLUX AIRLINES INTERNATIONAL S. A. ADV.(A/S) : JOSE GABRIEL LOPES PIRES ASSIS DE ALMEIDA EMBDO.(A/S) : SEGUROS SURA (BRASIL) S/A ADV.(A/S) : SERGIO RIBEIRO CAZZOLA

Ementa

Embargos de declaração no agravo regimental nos embargos de divergência no agravo regimental nos embargos de declaração no recurso extraordinário com agravo. 2. Transporte internacional de cargas. Aplicação do tema 210 da sistemática da repercussão geral. 3. Correção da parte dispositiva do acórdão, na qual passou a constar o provimento do agravo regimental, e por consequência, dos embargos de divergência, reestabelecendo os termos do acórdão proferido na origem. 4. Acórdão embargado omisso quanto ao pedido de revogação de multas impostas. 5. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos modificativos, para sanar omissão e erro material.

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, acolheu os embargos de declaração para anular as multas anteriormente impostas à parte ora embargante e conferir a seguinte redação ao acórdão embargado: “Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros do Supremo Tribunal Federal, em Sessão Plenária, sob a presidência do Senhor Ministro Roberto Barroso, na conformidade da ata de julgamento e das notas taquigráficas, por maioria de votos, dar provimento ao agravo regimental e, consequentemente, aos embargos de divergência, para reformar o acórdão recorrido e restabelecer os termos do acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (eDOC 8)“, tudo nos termos do voto do Relator. Plenário, Sessão Virtual de 3.5.2024 a 10.5.2024.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-01021 PAR-00004 ART-01022 ART-01026 PAR-00002 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL

Observação

Número de páginas: 8. Análise: 25/07/2024, MJC.


Jurisprudência STF 1372360 de 13 de Junho de 2024