JurisHand AI Logo
|

Jurisprudência STF 1372357 de 01 de Junho de 2022

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

RE 1372357 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Relator

ROBERTO BARROSO

Data de julgamento

23/05/2022

Data de publicação

01/06/2022

Orgão julgador

Primeira Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-106 DIVULG 31-05-2022 PUBLIC 01-06-2022

Partes

AGTE.(S) : ASSOCIACAO DOS AMIGOS DAS TERRAS DO MADEIRA ADV.(A/S) : CESAR AUGUSTO GARCIA ADV.(A/S) : CESAR AUGUSTO GARCIA FILHO AGDO.(A/S) : DEBORA CRISTINA PEREIRA ADV.(A/S) : JULIANA FRANCO DE CAMARGO

Ementa

Ementa: DIREITO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. APLICAÇÃO DO TEMA 492. NECESSIDADE DE REEXAME DE MATERIAL PROBATÓRIO. SÚMULA 279/STF. 1. Para dissentir da conclusão do Tribunal de origem, seria necessário o reexame de material fático-probatório. Incidência no caso, da Súmula 279/STF. 2. Nos termos do art. 85, § 11, do CPC/2015, fica majorado em 25% o valor da verba honorária fixada anteriormente, observados os limites legais do art. 85, §§ 2º e 3º, do CPC/2015. 3. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental e, com fundamento no art. 85, § 11, do CPC/2015, majorou em 25% o valor da verba honorária fixada anteriormente, observados os limites legais do art. 85, §§ 2º e 3º, do CPC/2015, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 13.5.2022 a 20.5.2022.

Indexação

- RECURSO EXTRAORDINÁRIO, FATO, PROVA, LOTEAMENTO, ASSOCIAÇÃO DE MORADORES, RATEIO, DESPESA, CONSERVAÇÃO, MANUTENÇÃO.

Legislação

LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00085 PAR-00002 PAR-00003 PAR-00011 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (ASSOCIAÇÃO DE MORADORES, TAXA, MANUTENÇÃO, CONSERVAÇÃO, SEGURANÇA, LOTEAMENTO, FATO, PROVA) RE 1336620 AgR (TP). Número de páginas: 8. Análise: 26/07/2022, MJC.


Jurisprudência STF 1372357 de 01 de Junho de 2022