Jurisprudência STF 1372357 de 01 de Junho de 2022
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
RE 1372357 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Relator
ROBERTO BARROSO
Data de julgamento
23/05/2022
Data de publicação
01/06/2022
Orgão julgador
Primeira Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-106 DIVULG 31-05-2022 PUBLIC 01-06-2022
Partes
AGTE.(S) : ASSOCIACAO DOS AMIGOS DAS TERRAS DO MADEIRA ADV.(A/S) : CESAR AUGUSTO GARCIA ADV.(A/S) : CESAR AUGUSTO GARCIA FILHO AGDO.(A/S) : DEBORA CRISTINA PEREIRA ADV.(A/S) : JULIANA FRANCO DE CAMARGO
Ementa
Ementa: DIREITO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. APLICAÇÃO DO TEMA 492. NECESSIDADE DE REEXAME DE MATERIAL PROBATÓRIO. SÚMULA 279/STF. 1. Para dissentir da conclusão do Tribunal de origem, seria necessário o reexame de material fático-probatório. Incidência no caso, da Súmula 279/STF. 2. Nos termos do art. 85, § 11, do CPC/2015, fica majorado em 25% o valor da verba honorária fixada anteriormente, observados os limites legais do art. 85, §§ 2º e 3º, do CPC/2015. 3. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental e, com fundamento no art. 85, § 11, do CPC/2015, majorou em 25% o valor da verba honorária fixada anteriormente, observados os limites legais do art. 85, §§ 2º e 3º, do CPC/2015, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 13.5.2022 a 20.5.2022.
Indexação
- RECURSO EXTRAORDINÁRIO, FATO, PROVA, LOTEAMENTO, ASSOCIAÇÃO DE MORADORES, RATEIO, DESPESA, CONSERVAÇÃO, MANUTENÇÃO.
Legislação
LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00085 PAR-00002 PAR-00003 PAR-00011 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (ASSOCIAÇÃO DE MORADORES, TAXA, MANUTENÇÃO, CONSERVAÇÃO, SEGURANÇA, LOTEAMENTO, FATO, PROVA) RE 1336620 AgR (TP). Número de páginas: 8. Análise: 26/07/2022, MJC.