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Jurisprudência STF 1372042 de 16 de Agosto de 2023

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1372042 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

EDSON FACHIN

Data de julgamento

03/07/2023

Data de publicação

16/08/2023

Orgão julgador

Segunda Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 15-08-2023 PUBLIC 16-08-2023

Partes

AGTE.(S) : UNIÃO ADV.(A/S) : PROCURADOR-GERAL DA FAZENDA NACIONAL AGDO.(A/S) : DIMENSIONAL EQUIPAMENTOS ELETRICOS LTDA ADV.(A/S) : MICHELE GARCIA KRAMBECK

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DIREITO TRIBUTÁRIO. BASE DE CÁLCULO DO FAP. ACIDENTES DE TRAJETO. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. REMESSA DOS AUTOS AO STJ, NOS TERMOS DO ART. 1.033 DO CPC. PARCIAL PROVIMENTO AO AGRAVO REGIMENTAL.

Decisão

Decisão: Após o voto do Ministro Edson Fachin (Relator), que negava provimento ao agravo regimental, e dos votos divergentes dos Ministros Gilmar Mendes e Nunes Marques, que davam provimento ao agravo regimental, no sentido de determinar a remessa dos autos ao Superior Tribunal de Justiça, conforme o disposto no art. 1.033 do CPC, para julgamento como recurso especial, pediu vista dos autos o Ministro André Mendonça. Segunda Turma, Sessão Virtual de 11.11.2022 a 21.11.2022. Decisão: A Turma, por maioria, deu provimento ao agravo regimental, no sentido de determinar a remessa dos autos ao Superior Tribunal de Justiça, conforme o disposto no art. 1.033 do CPC, para que o julgue como recurso especial, tudo nos termos do voto do Ministro Gilmar Mendes, Redator para o acórdão, vencido o Ministro Edson Fachin (Relator). Segunda Turma, Sessão Virtual de 23.6.2023 a 30.6.2023.

Indexação

- REMESSA, AUTOS, SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (STJ), MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL, INTERPOSIÇÃO, SIMULTANEIDADE, RECURSO EXTRAORDINÁRIO, RECURSO ESPECIAL. - VOTO VENCIDO, MIN. EDSON FACHIN: STF, REMESSA, AUTOS, SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (STJ), INTERPOSIÇÃO, RECURSO ESPECIAL.

Legislação

LEG-FED CF ANO-1988 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-01033 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (RE, FAP, MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL) RE 1245441 AgR (2ªT). (STF, REMESSA, AUTOS, STJ, INTERPOSIÇÃO, RECURSO ESPECIAL) ARE 1094010 AgR (2ªT). (STF, REMESSA, AUTOS, STJ, MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL, INTERPOSIÇÃO, SIMULTANEIDADE, RECURSO EXTRAORDINÁRIO, RECURSO ESPECIAL) RE 1258896 ED-AgR-ED-EDv-AgR (TP). Número de páginas: 14. Análise: 09/02/2024, JRS.