Jurisprudência STF 1372042 de 16 de Agosto de 2023
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1372042 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
EDSON FACHIN
Data de julgamento
03/07/2023
Data de publicação
16/08/2023
Orgão julgador
Segunda Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 15-08-2023 PUBLIC 16-08-2023
Partes
AGTE.(S) : UNIÃO ADV.(A/S) : PROCURADOR-GERAL DA FAZENDA NACIONAL AGDO.(A/S) : DIMENSIONAL EQUIPAMENTOS ELETRICOS LTDA ADV.(A/S) : MICHELE GARCIA KRAMBECK
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DIREITO TRIBUTÁRIO. BASE DE CÁLCULO DO FAP. ACIDENTES DE TRAJETO. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. REMESSA DOS AUTOS AO STJ, NOS TERMOS DO ART. 1.033 DO CPC. PARCIAL PROVIMENTO AO AGRAVO REGIMENTAL.
Decisão
Decisão: Após o voto do Ministro Edson Fachin (Relator), que negava provimento ao agravo regimental, e dos votos divergentes dos Ministros Gilmar Mendes e Nunes Marques, que davam provimento ao agravo regimental, no sentido de determinar a remessa dos autos ao Superior Tribunal de Justiça, conforme o disposto no art. 1.033 do CPC, para julgamento como recurso especial, pediu vista dos autos o Ministro André Mendonça. Segunda Turma, Sessão Virtual de 11.11.2022 a 21.11.2022. Decisão: A Turma, por maioria, deu provimento ao agravo regimental, no sentido de determinar a remessa dos autos ao Superior Tribunal de Justiça, conforme o disposto no art. 1.033 do CPC, para que o julgue como recurso especial, tudo nos termos do voto do Ministro Gilmar Mendes, Redator para o acórdão, vencido o Ministro Edson Fachin (Relator). Segunda Turma, Sessão Virtual de 23.6.2023 a 30.6.2023.
Indexação
- REMESSA, AUTOS, SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (STJ), MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL, INTERPOSIÇÃO, SIMULTANEIDADE, RECURSO EXTRAORDINÁRIO, RECURSO ESPECIAL. - VOTO VENCIDO, MIN. EDSON FACHIN: STF, REMESSA, AUTOS, SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (STJ), INTERPOSIÇÃO, RECURSO ESPECIAL.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-01033 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (RE, FAP, MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL) RE 1245441 AgR (2ªT). (STF, REMESSA, AUTOS, STJ, INTERPOSIÇÃO, RECURSO ESPECIAL) ARE 1094010 AgR (2ªT). (STF, REMESSA, AUTOS, STJ, MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL, INTERPOSIÇÃO, SIMULTANEIDADE, RECURSO EXTRAORDINÁRIO, RECURSO ESPECIAL) RE 1258896 ED-AgR-ED-EDv-AgR (TP). Número de páginas: 14. Análise: 09/02/2024, JRS.