Jurisprudência STF 1371667 de 08 de Fevereiro de 2023
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1371667 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
DIAS TOFFOLI
Data de julgamento
28/11/2022
Data de publicação
08/02/2023
Orgão julgador
Primeira Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 07-02-2023 PUBLIC 08-02-2023
Partes
AGTE.(S) : JOSÉ HAMILTON BRAGA DE OLIVEIRA ADV.(A/S) : PAULO RANGEL DO NASCIMENTO AGDO.(A/S) : MUNICIPIO DE TERESOPOLIS ADV.(A/S) : PROCURADOR-GERAL DO MUNICIPIO DE TERESOPOLIS
Ementa
EMENTA Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Direito administrativo e constitucional. Precatório. Juros de mora. Incidência apenas no caso de inadimplemento após o período de graça constitucional. Precedentes. 1. O Supremo Tribunal Federal assentou que, para o pagamento de precatório, não incidem juros de mora durante o prazo previsto no art. 100, § 1º, da Constituição Federal. 2. Os juros de mora são encargos decorrentes da demora no adimplemento da obrigação, somente se justificando sua incidência sobre o período que extrapola o tempo ordinário de pagamento do precatório. 3. A Suprema Corte também já pacificou o entendimento de que a condenação ao pagamento de juros moratórios firmada em sentença com trânsito em julgado não impede a incidência de sua jurisprudência. 4. Agravo regimental não provido. 5. É inaplicável ao caso o art. 85, § 11, do CPC, pois não houve prévia fixação de honorários advocatícios na causa.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Inaplicável o art. 85, § 11, do CPC, pois não houve prévia fixação de honorários advocatícios na causa. Primeira Turma, Sessão Virtual de 18.11.2022 a 25.11.2022.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988 ART-00100 PAR-00001 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00085 PAR-00011 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (IMPOSSIBILIDADE, COBRANÇA, JUROS DE MORA, PRECATÓRIO, PERÍODO, GRAÇA) ARE 1192550 AgR-ED (1ªT), ARE 1160013 ED-AgR (2ªT). Número de páginas: 19. Análise: 14/02/2023, AMS.