Jurisprudência STF 1371399 de 28 de Abril de 2022
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1371399 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
LUIZ FUX (Presidente)
Data de julgamento
11/04/2022
Data de publicação
28/04/2022
Orgão julgador
Tribunal Pleno
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-080 DIVULG 27-04-2022 PUBLIC 28-04-2022
Partes
AGTE.(S) : GENTIL BORTOLON ADV.(A/S) : THIAGO AARAO DE MORAES ADV.(A/S) : RICARDO CARNEIRO NEVES JUNIOR AGDO.(A/S) : VICTOR VIANNA FRAGA ADV.(A/S) : LEONARDO VARGAS MOURA ADV.(A/S) : VICTOR VIANNA FRAGA INTDO.(A/S) : WAL MART BRASIL LTDA ADV.(A/S) : VICTOR VIANNA FRAGA ADV.(A/S) : LEONARDO VARGAS MOURA
Ementa
EMENTA: AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. DIREITO DO TRABALHO. INTERPOSIÇÃO SIMULTÂNEA DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO E DOS EMBARGOS PREVISTOS NO ART. 894, II, DA CLT. OFENSA AO PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE RECURSAL. NÃO ESGOTAMENTO DAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. SÚMULA Nº 281/STF. PRECEDENTES. 1. A interposição simultânea de recurso extraordinário e dos embargos previstos no art. 894, inciso II, da CLT, ambos com o objetivo de reformar o mesmo capítulo de acórdão do Tribunal Superior do Trabalho, ofende o princípio da unirrecorribilidade recursal. 2. Incide no caso a orientação da Súmula nº 281 do Supremo Tribunal Federal, ante a ausência de esgotamento das vias ordinárias. 3. Agravo interno desprovido, com imposição de multa de 5% (cinco por cento) do valor atualizado da causa (artigo 1.021, § 4º, do CPC), caso seja unânime a votação. 4. Honorários advocatícios majorados ao máximo legal em desfavor da parte recorrente, caso as instâncias de origem os tenham fixado, nos termos do artigo 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados os limites dos §§ 2º e 3º e a eventual concessão de justiça gratuita.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo e condenou a parte agravante ao pagamento de multa de 5% (cinco por cento) do valor atualizado da causa (artigo 1.021, § 4º, do CPC), nos termos do voto do Relator, Ministro Luiz Fux (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 1.4.2022 a 8.4.2022.
Legislação
LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00085 PAR-00002 PAR-00003 PAR-00011 ART-01021 PAR-00004 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED DEL-005452 ANO-1943 ART-00894 INC-00002 CLT-1943 CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO LEG-FED SUMSTF-000281 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (RE, EMBARGOS, CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO, PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE, SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA) AI 735760 AgR (2ªT), ARE 659010 AgR (2ªT), ARE 850960 AgR (2ªT), ARE 1181942 AgR (1ªT). Número de páginas: 8. Análise: 05/07/2022, MAF.