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Jurisprudência STF 1371119 de 11 de Outubro de 2024

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1371119 AgR-segundo-ED-segundos

Classe processual

SEGUNDOS EMB.DECL. NO SEGUNDO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

FLÁVIO DINO

Data de julgamento

17/09/2024

Data de publicação

11/10/2024

Orgão julgador

Primeira Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 10-10-2024 PUBLIC 11-10-2024

Partes

EMBTE.(S) : ALEXANDRE VIANNA DE AGUILAR ADV.(A/S) : HERMES VILCHEZ GUERRERO ADV.(A/S) : GERALDO AUGUSTO NAVES BERNARDES MAGALHAES ADV.(A/S) : TATIANA MARIA BADARO BAPTISTA EMBDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA INTDO.(A/S) : GLAUCO DINIZ DUARTE ADV.(A/S) : GABRIEL SOARES CRUZ E OUTRO(A/S)

Ementa

EMENTA SEGUNDOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO SEGUNDO AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E O SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL. ART. 22, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI Nº 7.492/1986, E ART. 1º, V, VI, “A”, E VII, DA LEI Nº 9.613/1998. MATERIALIDADE E AUTORIAS DEMONSTRADAS. DOSIMETRIA DA PENA. CIRCUNSTÂNCIAS DESFAVORÁVEIS. FIXAÇÃO ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. PRINCÍPIOS DA INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA, DO CONTRADITÓRIO, DA AMPLA DEFESA E DO DEVIDO PROCESSO LEGAL. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. ACÓRDÃO RECORRIDO ALINHADO COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA SUPREMA CORTE. COMPREENSÃO DIVERSA. ANÁLISE DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL APLICADA E REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. NÃO OCORRÊNCIA. ALEGADA EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELA PRESCRIÇÃO. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS SUFICIENTES AO RECONHECIMENTO. ANÁLISE PELO JUÍZO DA EXECUÇÃO. PRECEDENTES. DECLARATÓRIOS REJEITADOS. 1. O recurso de embargos de declaração não é meio adequado para a rediscussão da matéria em decorrência de inconformismo do embargante. 2. No caso, não foram observados os requisitos próprios do recurso (arts. 1.022, I, II e III, do CPC e 619 do CPP), uma vez que inexiste omissão, contradição, obscuridade ou erro material na decisão embargada. 3. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

A Turma, por unanimidade, rejeitou os segundos embargos de declaração, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 6.9.2024 a 16.9.2024.