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Jurisprudência STF 1370932 de 02 de Junho de 2023

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

RE 1370932 AgR-segundo

Classe processual

SEGUNDO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Relator

ROBERTO BARROSO

Data de julgamento

29/05/2023

Data de publicação

02/06/2023

Orgão julgador

Primeira Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 01-06-2023 PUBLIC 02-06-2023

Partes

AGTE.(S) : MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL ADV.(A/S) : JOSE WILSON PORTO AGDO.(A/S) : PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS INTDO.(A/S) : SINDICATO DOS AGENTES DE VIGILANCIA AMBIENTAL EM SAUDE E AGENTES COMUNITARIO DE SAUDE DO DF - SINDIVACS ADV.(A/S) : DENISE APARECIDA RODRIGUES PINHEIRO DE OLIVEIRA

Ementa

Ementa: DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL. SEGUNDO AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. INTIMAÇÃO PESSOAL DE MEMBROS DO MINISTÉRIO PÚBLICO EM PROCESSOS DE ÍNDOLE OBJETIVA. POSSIBILIDADE. 1. Reconhecimento da tempestividade do recurso extraordinário interposto pela Procuradoria-Geral de Justiça do Distrito Federal e Territórios. Validade da intimação pessoal dos membros do Ministério Público em processos de índole objetiva. 2. A existência de legislação específica que estabelece a prerrogativa de intimação pessoal dos seus membros em “qualquer processo e grau de jurisdição” legitima o tratamento diferenciado. Deve-se, ainda, privilegiar o enfrentamento ao mérito da discussão ante eventual dúvida acerca da aplicabilidade da jurisprudência desta Corte. Precedente. 3. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 19.5.2023 a 26.5.2023.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (INTIMAÇÃO PESSOAL, MEMBRO, MINISTÉRIO PÚBLICO, PROCESSO OBJETIVO) RE 1063503 AgR (2ªT). (ELIMINAÇÃO, FORMALISMO JURÍDICO, PRIORIDADE, RESOLUÇÃO, MÉRITO) RE 570392 (TP), RE 839950 (TP). - Decisão monocrática citada: (INTIMAÇÃO PESSOAL, MEMBRO, MINISTÉRIO PÚBLICO, PROCESSO OBJETIVO) ARE 1209925. Número de páginas: 12. Análise: 21/06/2023, BMP.


Jurisprudência STF 1370932 de 02 de Junho de 2023