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Jurisprudência STF 1370596 de 30 de Junho de 2022

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1370596 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

GILMAR MENDES

Data de julgamento

21/06/2022

Data de publicação

30/06/2022

Orgão julgador

Segunda Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-127 DIVULG 29-06-2022 PUBLIC 30-06-2022

Partes

AGTE.(S) : GILMAR DOMINICI ADV.(A/S) : DENILSON PEREIRA AFONSO DE CARVALHO AGDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO

Ementa

Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. 2. Ação Civil Pública. Cumprimento de sentença. 3. Discussão acerca da legitimidade da constrição. Necessidade do reexame dos fatos e provas e da legislação infraconstitucional. Impossibilidade. Súmula 279. Precedentes. 4. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 5. Negado provimento ao agravo regimental.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 10.6.2022 a 20.6.2022.

Legislação

LEG-FED CF ANO-1988 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-008009 ANO-1990 LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00085 PAR-00011 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (RE, REEXAME, FATO, PROVA) RE 1276582 AgR (1ªT), RE 1299799 AgR (2ªT), ARE 1342855 AgR (TP). Número de páginas: 11. Análise: 23/08/2022, ABO.


Jurisprudência STF 1370596 de 30 de Junho de 2022