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Jurisprudência STF 1370232 de 13 de Setembro de 2022

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1370232 RG

Classe processual

REPERCUSSÃO GERAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

MINISTRO PRESIDENTE

Data de julgamento

08/09/2022

Data de publicação

13/09/2022

Orgão julgador

Tribunal Pleno

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-182 DIVULG 12-09-2022 PUBLIC 13-09-2022

Partes

RECTE.(S) : MUNICÍPIO DE SÃO PAULO ADV.(A/S) : PROCURADOR-GERAL DO MUNICIPIO DE SÃO PAULO RECDO.(A/S) : TIM S.A. ADV.(A/S) : ARNOLDO DE FREITAS JUNIOR

Ementa

RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. DIREITO CONSTITUCIONAL. INSTALAÇÃO DE ESTAÇÃO RÁDIO BASE. LEI 13.756/04 DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO. COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO PARA LEGISLAR SOBRE TELECOMUNICAÇÕES. PRECEDENTES. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. CONTROVÉRSIA CONSTITUCIONAL DOTADA DE REPERCUSSÃO GERAL. REAFIRMAÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DESPROVIDO.

Decisão

Decisão: O Tribunal, por unanimidade, reputou constitucional a questão. O Tribunal, por unanimidade, reconheceu a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada. No mérito, por unanimidade, reafirmou a jurisprudência dominante sobre a matéria. Ministro LUIZ FUX Relator

Indexação

- CONSTITUCIONALIDADE, LEI MUNICIPAL, USO, OCUPAÇÃO, SOLO URBANO, ATIVIDADE, SERVIÇO DE TELECOMUNICAÇÃO, SERVIÇO DE RADIODIFUSÃO. AUSÊNCIA, DISCUSSÃO, COMPETÊNCIA TRIBUTÁRIA, MUNICÍPIO, CRIAÇÃO, TAXA, FISCALIZAÇÃO, SERVIÇO DE TELECOMUNICAÇÃO. AUSÊNCIA, OFENSA, PRINCÍPIO DA RESERVA DO PLENÁRIO.

Legislação

LEG-FED CF ANO-1988 ART-00022 INC-00004 ART-00030 INC-00001 INC-00002 ART-00097 ART-00102 INC-00003 LET-A LET-C ART-00182 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-01042 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED RGI ANO-1980 ART-00323 ART-0323A RISTF-1980 REGIMENTO INTERNO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-FED SUMSTF-000280 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-EST LEI-010955 ANO-2001 LEI ORDINÁRIA, SP LEG-MUN LEI-013756 ANO-2004 LEI ORDINÁRIA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, SP

Tese

É inconstitucional a Lei 13.756/2004 do Município de São Paulo, por configurar invasão à competência privativa da União para legislar sobre telecomunicações e radiodifusão (artigo 22, IV, da Constituição Federal).

Tema

1235 - Constitucionalidade da Lei 13.756/2004 do Município de São Paulo, que dispõe sobre a instalação de estação rádio base e dá ensejo à atividade fiscalizatória do município, quanto ao uso e ocupação do solo urbano em seu território

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (REPERCUSSÃO GERAL, COMPETÊNCIA TRIBUTÁRIA, MUNICÍPIO, CRIAÇÃO, TAXA, FISCALIZAÇÃO, SERVIÇO DE TELECOMUNICAÇÃO) RE 776594 RG (COMPETÊNCIA PRIVATIVA, UNIÃO FEDERAL, LEGISLAÇÃO, INSTALAÇÃO, ANTENA TRANSMISSORA DE TELEFONIA CELULAR) ADI 3110 (TP), RE 981825 AgR-segundo-ED (1ªT), ARE 1313346 AgR (2ªT) - Decisões monocráticas citadas: (COMPETÊNCIA PRIVATIVA, UNIÃO FEDERAL, LEGISLAÇÃO, INSTALAÇÃO, ANTENA TRANSMISSORA DE TELEFONIA CELULAR) RE 1376147 ED, RE 1377088, ARE 1332958, ARE 1368941, ARE 1367266, ARE 1319244 AgR, ARE 1341567, ARE 1327030 AgR, ARE 1342750, ARE 1337033, ARE 1323445, ARE 1313582 ED, ARE 1291356, ARE 1301054. (RESERVA DO PLENÁRIO, EXISTÊNCIA, PRONUNCIAMENTO, PLENÁRIO, STF) ADI 3110, Rcl 29109 AgR-AgR (1ªT), Rcl 9299 AgR (1ªT), Rcl 22720 AgR (2ªT) Número de páginas: 12. Análise: 26/09/2022, JSF.

Doutrina