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Jurisprudência STF 1370072 de 08 de Junho de 2022

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1370072 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

DIAS TOFFOLI

Data de julgamento

16/05/2022

Data de publicação

08/06/2022

Orgão julgador

Primeira Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-111 DIVULG 07-06-2022 PUBLIC 08-06-2022

Partes

AGTE.(S) : VITOR QUINDERE AMORA ADV.(A/S) : MANOEL MATEUS JUNIOR ADV.(A/S) : FRANCISCO CLAYTON PESSOA DE QUEIROZ MARINHO ADV.(A/S) : JORGE HELIO CHAVES DE OLIVEIRA AGDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ AGDO.(A/S) : JOSÉ WILSON BELÉM ADV.(A/S) : JOSE ANCHIETA SANTOS SOBREIRA FILHO ADV.(A/S) : JOSE PERICLES CHAVES

Ementa

EMENTA Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Direito Processual Penal. Recurso extraordinário. Intempestividade. Contagem do prazo. Dias corridos. Disciplina do art. 798 do CPP. Agravo não provido. 1. O recorrente não observou o prazo de 15 (quinze) dias corridos para a interposição do recurso extraordinário em matéria penal (art. 1.003, § 5º, do CPC, c/c o art. 798 do CPP). 2. Agravo regimental não provido.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 6.5.2022 a 13.5.2022.

Legislação

LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-01003 PAR-00005 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED DEL-003689 ANO-1941 ART-00798 CPP-1941 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (RE, CONTAGEM DE PRAZO, INTEMPESTIVIDADE) ARE 1086135 AgR (2ªT). - Decisões monocráticas citadas: (RE, CONTAGEM DE PRAZO, INTEMPESTIVIDADE) ARE 1160336, ARE 1197868, ARE 1196714, ARE 1248073. Número de páginas: 11. Análise: 02/08/2022, MAF.