Jurisprudência STF 1370051 de 25 de Outubro de 2022
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1370051 ED-AgR-EDv-AgR
Classe processual
AG.REG. NOS EMB.DIV. NO AG.REG. NOS EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
ROBERTO BARROSO
Data de julgamento
18/10/2022
Data de publicação
25/10/2022
Orgão julgador
Tribunal Pleno
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-215 DIVULG 24-10-2022 PUBLIC 25-10-2022
Partes
AGTE.(S) : EMBALAGENS JAGUARE LTDA ADV.(A/S) : VIVIANE DARINI TEIXEIRA AGDO.(A/S) : ESTADO DE SAO PAULO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE SÃO PAULO
Ementa
Ementa: DIREITO TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. COMPOSIÇÃO GRÁFICA. EMBALAGENS. PRETENSÃO DE AFASTAMENTO DA INCIDÊNCIA DE ICMS. CONTROVÉRSIA SOBRE A NATUREZA DA ATIVIDADE. NECESSIDADE DE REEXAME DO ACERVO PROBATÓRIO DOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 279/STF. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA ENTRE OS ACÓRDÃOS EMBARGADO E PARADIGMA. 1. O Tribunal de origem, com apoio no acervo probatório dos autos, decidiu que, na atividade desempenhada pela embargante, a obrigação de dar prepondera sobre a obrigação de fazer, atraindo a incidência do ICMS. Para dissentir das conclusões do acórdão recorrido e afastar a incidência do ICMS, seria imprescindível o reexame do acervo probatório dos autos, providência vedada em recurso extraordinário. A hipótese atrai a incidência da Súmula 279/STF. Precedentes. 2. A parte embargante não teve êxito em demonstrar a existência de identidade ou de similitude entre o tema discutido no acórdão embargado e os fundamentos do julgado paradigma, tal como previsto no art. 331 do RI/STF. Nessa hipótese, restam incabíveis os embargos de divergência. Precedente. 3. Inaplicável o art. 85, § 11, do CPC/2015, em razão da sucumbência recíproca fixada na origem. 4. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, restando inaplicável o art. 85, § 11, do CPC/2015, em razão da sucumbência recíproca fixada na origem, nos termos do voto do Relator. Plenário, Sessão Virtual de 7.10.2022 a 17.10.2022.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00085 PAR-00011 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED RGI ANO-1980 ART-00331 RISTF-1980 REGIMENTO INTERNO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (SÚMULA 279/STF) AI 817605 AgR (1ªT), ARE 852897 AgR (2ªT), ARE 1010868 AgR (2ªT), ARE 1206856 AgR (2ªT). (DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL, INEXISTÊNCIA, DEMONSTRAÇÃO, NECESSIDADE) RE 158241 EDv-AgR (TP), AI 388823 AgR-ED-EDv-AgR (TP), AI 767226 AgR-EDv-AgR (TP), RE 566797 AgR-ED-EDv-AgR (TP). (IMPERTINÊNCIA, ARGUMENTAÇÃO) RE 115024 ED-ED-EDv-AgR (TP). - Ver ADI 4.389-MC Número de páginas: 17. Análise: 03/11/2022, BMP.