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Jurisprudência STF 1370051 de 20 de Junho de 2022

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1370051 ED-AgR

Classe processual

AG.REG. NOS EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

ROBERTO BARROSO

Data de julgamento

30/05/2022

Data de publicação

20/06/2022

Orgão julgador

Primeira Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-118 DIVULG 17-06-2022 PUBLIC 20-06-2022

Partes

AGTE.(S) : EMBALAGENS JAGUARE LTDA ADV.(A/S) : VIVIANE DARINI TEIXEIRA AGDO.(A/S) : ESTADO DE SAO PAULO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE SÃO PAULO

Ementa

Ementa: DIREITO TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. COMPOSIÇÃO GRÁFICA. EMBALAGENS. PRETENSÃO DE AFASTAMENTO DA INCIDÊNCIA DE ICMS. CONTROVÉRSIA SOBRE A NATUREZA DA ATIVIDADE. NECESSIDADE DE REEXAME DO ACERVO PROBATÓRIO DOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 279/STF. 1. O Tribunal de origem, com apoio no acervo probatório dos autos, decidiu que, na atividade desempenhada pela recorrente, a obrigação de dar prepondera sobre a obrigação de fazer, atraindo a incidência do ICMS. 2. Para dissentir das conclusões do acórdão recorrido e afastar a incidência do ICMS, no caso em análise, seria imprescindível o reexame do acervo probatório dos autos, providência vedada em recurso extraordinário. A hipótese atrai a incidência da Súmula 279/STF. Precedentes. 3. Inaplicável o art. 85, § 11, do CPC/2015, em razão da sucumbência recíproca fixada na origem. 4. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Relator. Inaplicável o art. 85, § 11, do CPC/2015, em razão da sucumbência recíproca fixada na origem. Primeira Turma, Sessão Virtual de 20.5.2022 a 27.5.2022.

Legislação

LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00085 PAR-00011 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (RE, ATIVIDADE COMERCIAL,OBRIGAÇÃO DE DAR, OBRIGAÇÃO DE FAZER, ICMS, REEXAME, FATO, PROVA) AI 817605 AgR (1ªT), ARE 852897 AgR (2ªT), ARE 1010868 AgR (2ªT), ARE 1206856 AgR (2ªT). - Decisões monocráticas citadas: (RE, ATIVIDADE COMERCIAL,OBRIGAÇÃO DE DAR, OBRIGAÇÃO DE FAZER, ICMS, REEXAME, FATO, PROVA) ARE 1085582, ARE 1190986. Número de páginas: 13. Análise: 10/08/2022, ABO.


Jurisprudência STF 1370051 de 20 de Junho de 2022