Jurisprudência STF 1370049 de 21 de Novembro de 2022
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1370049 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
GILMAR MENDES
Data de julgamento
10/11/2022
Data de publicação
21/11/2022
Orgão julgador
Segunda Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-234 DIVULG 18-11-2022 PUBLIC 21-11-2022
Partes
AGTE.(S) : DERSA DESENVOLVIMENTO RODOVIARIO SA ADV.(A/S) : LUIZ EDUARDO DE ALMEIDA SANTOS KUNTZ AGDO.(A/S) : CONSTRUTORA LIX DA CUNHA S/A. ADV.(A/S) : MARISA BRAGA DA CUNHA MARRI
Ementa
Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. 2. Direito administrativo e constitucional. 3. Empresa pública. Precatórios. 4. A sujeição das empresas públicas ao regime de precatórios está condicionada à prestação de serviço público essencial em regime não concorrencial e sem finalidade primariamente voltada ao lucro. Precedentes do STF. 5. Origem assentou que recorrente exerce atividade econômica em regime concorrencial. Necessidade do reexame do conjunto probatório. Impossibilidade. Incidência da Súmula 279 desta Corte. 6. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 7. Negado provimento ao agravo regimental.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 28.10.2022 a 9.11.2022.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (EMPRESA ESTATAL, REGIME DE PRECATÓRIO, PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, SERVIÇO PÚBLICO ESSENCIAL) ADPF 556 (TP). (EMPRESA PÚBLICA, REGIME DE PRECATÓRIO, NATUREZA, ATIVIDADE, FATO, PROVA) RE 1119236 AgR (1ªT), ARE 1271546 AgR (TP), ARE 1313014 AgR (2ªT). Número de páginas: 10. Análise: 28/11/2022, MJC.