Jurisprudência STF 1370039 de 14 de Fevereiro de 2023
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1370039 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
ANDRÉ MENDONÇA
Data de julgamento
19/12/2022
Data de publicação
14/02/2023
Orgão julgador
Segunda Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 13-02-2023 PUBLIC 14-02-2023
Partes
AGTE.(S) : PAULO CESAR LOPES NETTO E OUTRO(A/S) ADV.(A/S) : AFFONSO JOSE SOARES ADV.(A/S) : A. J. SOARES E ADVOGADOS ASSOCIADOS (2729/2000 RJ) AGDO.(A/S) : SOCIGA SOCIEDADE CIVIL GARATUCAIA ADV.(A/S) : WAGNER GRIGORIO DE LUCENA
Ementa
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. AUSÊNCIA DE DEPÓSITO DA MULTA APLICADA NO TRIBUNAL DE ORIGEM, COM FUNDAMENTO NO ART. 1.026, § 3º, DO CPC. PRESSUPOSTO OBJETIVO DE RECORRIBILIDADE. 1. O Tribunal de origem, no julgamento dos terceiros embargos de declaração opostos, aplicou a multa do art. 1.026, § 3º, do Código de Processo Civil, em razão do caráter protelatório do recurso. 2. O Supremo Tribunal Federal, ainda sob a vigência do Código de Processo Civil de 1973, firmou entendimento no sentido de que o recolhimento da multa imposta em virtude da interposição de recurso protelatório é um pressuposto objetivo de recorribilidade. 3. Agravo regimental ao qual se nega provimento.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 9.12.2022 a 16.12.2022.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED LEI-005869 ANO-1973 CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-01021 PAR-00004 ART-01026 PAR-00002 PAR-00003 PAR-00004 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (APLICAÇÃO DE MULTA, RECURSO, MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL) Rcl 24841 ED-AgR (1ªT), Rcl 45289 AgR (1ªT). Número de páginas: 12. Análise: 27/02/2023, BMP.