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Jurisprudência STF 1369995 de 30 de Junho de 2022

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

RE 1369995 ED-AgR

Classe processual

AG.REG. NOS EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Relator

ROBERTO BARROSO

Data de julgamento

27/06/2022

Data de publicação

30/06/2022

Orgão julgador

Primeira Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-127 DIVULG 29-06-2022 PUBLIC 30-06-2022

Partes

AGTE.(S) : CALEB RIBEIRO DO NASCIMENTO ADV.(A/S) : RICARDO ZANATA MIRANDA AGDO.(A/S) : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL FEDERAL

Ementa

Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PRECATÓRIO. SALDO REMANESCENTE. SÚMULA 279/STF. 1. O caso atrai a incidência da Súmula 279/STF, uma vez que, para dissentir da conclusão adotada pelo Tribunal de origem de que o não pagamento do saldo remanescente pelo INSS se deu por razões alheias à sua vontade, seria imprescindível a análise dos fatos e das provas constantes dos autos. 2. Inaplicável o art. 85, § 11, do CPC/2015, uma vez que não houve prévia fixação de honorários advocatícios de sucumbência. 3. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 17.6.2022 a 24.6.2022.

Legislação

LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00085 PAR-00011 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF

Observação

Número de páginas: 5. Análise: 15/07/2022, ABO.


Jurisprudência STF 1369995 de 30 de Junho de 2022