JurisHand AI Logo

Jurisprudência STF 1369965 de 24 de Novembro de 2023

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1369965 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

EDSON FACHIN

Data de julgamento

13/11/2023

Data de publicação

24/11/2023

Orgão julgador

Segunda Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 23-11-2023 PUBLIC 24-11-2023

Partes

AGTE.(S) : SISTEMA INTERATIVO VENTO LESTE LTDA - ME E OUTRO(A/S) ADV.(A/S) : LARA RAFAELLE PINHO SOARES AGDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. INTERPOSIÇÃO EM 02.09.2023. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. LEIS 8.429/1992 E 8.666/1993. LICITAÇÃO. IRREGULARIDADE. REEXAME DE FATOS E PROVAS E DE LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA REFLEXA. SÚMULAS 279 DO STF. INAPLICABILIDADE DO TEMA 1199 DA REPERCUSSÃO GERAL. CARACTERIZAÇÃO DE DOLO PELA INSTÂNCIA DE ORIGEM. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. 1. É ônus do recorrente impugnar de modo específico todos os fundamentos da decisão agravada, nos termos dos arts. 1.021, § 1º, CPC, e 317, § 1º, RISTF, o que não ocorreu no caso. 2. Ademais, ainda que fosse possível superar tal óbice, eventual divergência em relação ao entendimento adotado pelo Tribunal de origem, demandaria o reexame do conjunto fático-probatório dos autos e a análise da legislação infraconstitucional aplicável à espécie (Leis 8.429/1992 e 8.666/1993), o que é vedado, a teor da Súmula 279 do STF e por ser reflexa a alegada afronta à Constituição Federal. 3. Inaplicável, ao caso concreto, o Tema 1199 da repercussão geral, tendo em vista que o Tribunal de origem entendeu que restou caracterizado o dolo nas condutas dos Recorrentes, enquanto no referido Tema 1199 cuidou-se da modalidade culposa. Precedentes. 4. Quanto ao pedido de extinção da punibilidade, em face ao falecimento de um dos Recorrentes, após a interposição do recurso extraordinário com agravo, e ao reconhecimento de eventual prescrição, ressalte-se que tais pleitos devem ser encaminhados, no momento oportuno ao juízo de execução competente. 5. Agravo regimental a que se nega provimento, com aplicação de multa, nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC, condicionando-se a interposição de qualquer outro recurso ao depósito prévio da quantia fixada, observado o disposto no art. 1.021, § 5º, do CPC. Sem honorários, por se tratar de ação civil pública (art. 18 da Lei 7.347/1985).

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, diante do caráter manifestamente protelatório do recurso e aplicou à parte Agravante multa de 1% (um por cento) sobre o valor da causa (eDOC 2, p. 15), nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC, condicionando a interposição de qualquer outro recurso ao depósito prévio da quantia fixada, observado o disposto no art. 1.021, § 5º, do CPC. Por fim, deixou de arbitrar honorários, por se tratar de ação civil pública (art. 18 da Lei 7.347/1985), tudo nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 3.11.2023 a 10.11.2023.

Indexação

- DEVER, IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA, FUNDAMENTO, DECISÃO AGRAVADA, CONCRETIZAÇÃO, PRINCÍPIO DA COOPERAÇÃO.

Legislação

LEG-FED CF ANO-1988 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-007347 ANO-1985 ART-00018 LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-008429 ANO-1992 LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-008666 ANO-1993 LLC-1993 LEI DE LICITAÇÕES LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00006 ART-01021 PAR-00001 PAR-00004 PAR-00005 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED RGI ANO-1980 ART-00317 PAR-00001 RISTF-1980 REGIMENTO INTERNO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (AGRAVO, IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA, FUNDAMENTO, DECISÃO AGRAVADA) ARE 671114 AgR (1ªT), MS 28943 AgR (1ªT), ARE 919404 AgR (1ªT), ARE 916099 AgR (2ªT). (RE, IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA, LICITAÇÃO, REEXAME, FATO, PROVA, APRECIAÇÃO, LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL) ARE 1344440 AgR (TP), ARE 1322671 AgR (2ªT), ARE 1377663 AgR (2ªT). (RETROATIVIDADE, ALTERAÇÃO, LEI, IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA) ARE 843989 RG (TP). (COMPETÊNCIA, JUÍZO DA EXECUÇÃO PENAL, APRECIAÇÃO, PEDIDO, EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE) ARE 1429803 ED-AgR (TP). (INAPLICABILIDADE, TEMA 1199, REPERCUSSÃO GERAL) ARE 1327104 AgR-segundo (1ªT), ARE 1345244 AgR-segundo (2ªT), ARE 1367543 AgR (2ªT), ARE 1363348 AgR-ED (2ªT). Número de páginas: 28. Análise: 04/04/2024, AMA.