JurisHand AI Logo
|

Jurisprudência STF 1369923 de 17 de Fevereiro de 2023

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

RE 1369923 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Relator

RICARDO LEWANDOWSKI

Data de julgamento

05/12/2022

Data de publicação

17/02/2023

Orgão julgador

Segunda Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 16-02-2023 PUBLIC 17-02-2023

Partes

AGTE.(S) : MARCOS ANTONIO MATIAS PINTO ADV.(A/S) : RONALDO TOVANI AGDO.(A/S) : ESTADO DE SÃO PAULO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE SÃO PAULO

Ementa

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. LEGITIMIDADE DE ASSOCIADO. CONDIÇÕES. TEMAS 82 E 499 DA SISTEMÁTICA DA REPERCUSSÃO GERAL. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. I – Esta Corte, no julgamento dos RE 573.232/SC (Tema 82), de minha relatoria e RE 612.043/PR, de relatoria do Ministro Marco Aurélio, assentou que as balizas subjetivas do título judicial, formalizado em ação proposta por associação, são definidas pela representação no processo de conhecimento, limitada a execução aos associados apontados na sua petição inicial. II - Agravo regimental a que se nega provimento.

Decisão

Após o voto do Ministro Ricardo Lewandowski (Relator), que negava provimento ao agravo regimental, no que foi acompanhado pelo Ministro Nunes Marques, e do voto divergente do Ministro Edson Fachin, que dava provimento ao agravo regimental, com a consequente negativa de provimento do recurso extraordinário interposto pelo Estado de São Paulo, pediu vista dos autos o Ministro Gilmar Mendes. Segunda Turma, Sessão Virtual de 12.8.2022 a 19.8.2022. Decisão: A Turma, por maioria, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, vencido o Ministro Edson Fachin. Segunda Turma, Sessão Virtual de 25.11.2022 a 2.12.2022.

Indexação

- VOTO VENCIDO, MIN. EDSON FACHIN: LIMITE OBJETIVO DA COISA JULGADA, LIMITE SUBJETIVO DA COISA JULGADA, MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL.

Legislação

LEG-FED CF ANO-1988 ART-00005 INC-00021 ART-00102 INC-00003 LET-A CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (LEGITIMIDADE, ASSOCIADO, INTERPOSIÇÃO, EXECUÇÃO INDIVIDUAL, SENTENÇA, AÇÃO COLETIVA) RE 573232 (TP), RE 612043 (TP). (LIMITE OBJETIVO DA COISA JULGADA, LIMITE SUBJETIVO DA COISA JULGADA, MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL) AI 733272 AgR (2ªT), ARE 792813 AgR (2ªT), ARE 909923 AgR (1ªT). - Decisões monocráticas citadas: (LIMITE OBJETIVO DA COISA JULGADA, LIMITE SUBJETIVO DA COISA JULGADA, MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL) ARE 1347855, RE 1363386, RE 1362508, RE 1362988. Número de páginas: 14. Análise: 22/02/2023, AMS.


Jurisprudência STF 1369923 de 17 de Fevereiro de 2023