Jurisprudência STF 1369859 de 22 de Abril de 2024
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1369859 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
GILMAR MENDES
Data de julgamento
15/04/2024
Data de publicação
22/04/2024
Orgão julgador
Segunda Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 19-04-2024 PUBLIC 22-04-2024
Partes
AGTE.(S) : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RONDÔNIA PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA AGDO.(A/S) : W.I. ADV.(A/S) : DAVI DE PAIVA COSTA TANGERINO ADV.(A/S) : MARCELA TRIGO DE SOUZA INTDO.(A/S) : ESTADO DE RONDÔNIA PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA E OUTRO(A/S)
Ementa
Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Constitucional, Penal e Processual Penal. 3. Pretendido pagamento de astreintes por descumprimento de ordem judicial consistente na interceptação de mensagens trocadas por alvos de investigação criminal. 4. Acórdão recorrido que considerou justificada a inviabilidade técnica de cumprimento da medida que constitui o objeto da cominação das astreintes. 5. Necessidade de revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos. Óbice da Súmula 279/STF. 6. Precedentes. 7. Agravo regimental não provido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 5.4.2024 a 12.4.2024.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
Número de páginas: 2. Análise: 28/05/2024, BMP.